Os autores, funcionários autárquicos, requereram o padrão de vencimentos CC-3, efeitos e diferenças de vencimentos. Alegaram que a Lei nº 2188 de 03/03/1954 garantia as quantias excedentes de cargos isoladas para a classificação em padrão CC, enquanto a Lei nº 448 de 15/11/1948 dispôs sobre vencimento, remuneração ou salário a todo cargo, posto, função ou graduação, terem correspondentes padrões de vencimentos ou de salários. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor entrou com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas os autos estão inconclusos. Extrato da ficha financeira; procurações; Diário Oficial; Lei no. 2188 de 03/1954, artigos 1, 7; Lei no. 488 de 15/11/1948, artigo 6; Lei no. 284 de 28/10/1936; Decreto no. 39321 de 06/06/1956; Código de Processo civil, artigo 110; Constituição Federal, artigo 101-III letra a; advogado Luiz Autuori Avenida Nilo Peçanha, 155-4º andar.
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública