Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão, 1916.
2a. Vara FederalRua Senador Euzébio (RJ)
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Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão, 1916.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão, 1908.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1938; Conta, 1939.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por divida ativa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Dívida Ativa, 1936.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão no valor de 157$500 réis . É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Industria e Profissões, 1920.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
2a. Vara FederalO autor, mulher, requer o pagamento de uma determinada quantia à mulher inventariante de seu filho Gabriel Manoel da Costa falecido no acidente ocasionado pelo encontro de dois trens de propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil na Estação de Deodoro em 28/05/1913. A mesma alegou que era velha e estado civil viúva não tinha condições de sustentar seus outros filhos menores de idade, além do sustento da casa e de seus dois irmãos. O juiz julgou a ação procedente. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença apelada. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 351; e o Decreto nº 3422 de 30/09/1899. Termo de Audiência, 1918; Demonstrativo de Contabilidade das Custas Judicais 2, 1918; Carta de Sentença, 1917.
2a. Vara FederalO autor, herdeiro da finada Miguelina Nunes, falecida em Portugal, requereu o cumprimento da carta sentença a fim de averbar para seu nome e de seus irmãos os respectivos bens partilhados . Em 31/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou o cálculo feito durante o processo como sentença para que se produzissem os devidos efeitos legais. Carta Sentença, 1901; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Imposto Predial 2, 1901; Imposto de Consumo d'Água, 1901; Decreto nº 2800, de 19/01/1898, artigo 16; Decreto nº 2708 de 1860, artigo 10.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autores requerem que o réu proceda ao exame veterinário nas vacas de propriedade dos mesmos. Os réus consideravam que as referidas vacas encontravam-se tuberculosas, e as inspeções anteriores foram executadas por veterinários incompetentes. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2 , 1906.
Juízo Seccional do Distrito Federal