O autor era uma entidade autárquica com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro. Ele deu em locação a Sebastião Albuquerque da Silva Moita os apartamentos 101 e 201 do edifício situado à Estrada Cabeceira do Rio Jequiá, na Vila Pan Americana, Ilha do Governador. Falecido o inquilino, a sua viúva tornou-se inquilina. O autor constatou que a ré sublocava os apartamentos, o que era proibido pela Lei do Inquilinato. Moveu o processo com fundamento do Lei nº 1300, artigo 15, pedindo despejo e a desocupação dos apartamentos, assim como a condenação da ré ao pagamento das custas do processo. A ação foi indeferida. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação, e foram rejeitados os embargos. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Santa Luzia, 173
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O autor deu um apartamento em locação ao réu. O réu sublocou o imóvel a terceiros, e isso iria contra a Lei do Inquilinato. O autor requereu o despejo do réu, e desejou que os inquilinos que sublocaram o imóvel tomassem ciência do fato, além de condenação do réu aos gastos processuais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor ofereceu recurso extraordinário, e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu. Certidão de Casamento, 1957; Lei nº 1300, artigo 15; Procuração, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961.
4a. Vara FederalO suplicante locou aos suplicados, para fins não residenciais, imóvel localizado na Rua do Catete., nº 338, loja XVII pelo prazo de 2 anos, pelo estabelecimento de um aluguel no valor de Cr$ 4000,00. Com o advento da Lei nº 3807 de 26/08/1960 - Lei Orgânica da Previdência Social - foram atribuídos aosuplicante totais privilégios e imunidades da União, no referente a seus bens, rendas, serviços e ações. Assim, pela Lei 3807, artigo 117, o suplicante fixou no valor de aluguel para seus imóveis não residenciais. Por conseguinte, o suplicado foi notificado do aumento do aluguel de Cr$ 4000,00 para Cr$37000,00 e demais encargos, o que não foi cumprido pelo suplicado. Frente a isso, a suplicante moveu uma ação de despeço contra o suplicado, por dever o aluguel de novembro de 1963, no valor de Cr$ 34491,60. Sentença: O Juiz Sergio Mariano da 3ª Vara de Fazenda Pública determinou a extinção da ação. Cópia de Boletim de Serviço, nº 069 do IAPETEC, 10/04/1963; nº 202, de 22/10/1963; Procuração, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1964; Lei 3807, Decreto-Lei 9760; Lei 3804; Artigo 64 e 350 do Código de Processo Civil.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública