A Sociedade Recreativa Cordão do Bola Preta impetrou mandado de segurança contra o Sindicato dos Músicos Profissionaisdo Estado da Guanabara e Ordem dos Músicos do Brasil que cometeram a ilegalidade a ser comentada a seguir. Ambas as instituições enviaram para a impetrante, tabelas referentes a valores mínimos pagos para apresentações em diversos locais, sendo que tais estipulações não constituem funções a serem executadas por essas instituições. A impetrante deseja que as instituições impetradas sejam informadas do mandado para que estas não tentem meios de atingir a impetrante de forma a tumultuar apresentações marcadas. O Juiz da 8º Vara da fazenda Pública, declarou a incompetência de juízo para apreciar o feito . procuração, tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 1962; tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ 1964 ; impresso tabela -mínimas de salário 1962; recorte de jornal, data NI; contrato de locação de serviço 1962; impresso Estatutos do impetrante 1962; Lei nº 3852; Lei nº 5.472 .
UntitledRua Santa Luzia, 173,
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39607
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública