O paciente se achava detido na sala dos agentes da repartição Central de Polícia, preso em um armazém de secos e molhados de propriedade do impetrante, onde trabalhava como caixeiro, profissão. Foi preso arbitrariamente, pelo Juízo da 1a. Vara Federal. Anteriormente, em 1904, o paciente esteve envolvido injustamente em um processo e foi absolvido. Desde então vivia e trabalhava dignamente até ser vítima deste ato de violência sem explicação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados o Código Penal, artigo 241 combinado com artigo 63, Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13. O juiz julgou procedente o pedido para que se passe o alvará de soltura em favor do referido paciente .
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6296
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal