Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 13f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O paciente se achava detido na sala dos agentes da repartição Central de Polícia, preso em um armazém de secos e molhados de propriedade do impetrante, onde trabalhava como caixeiro, profissão. Foi preso arbitrariamente, pelo Juízo da 1a. Vara Federal. Anteriormente, em 1904, o paciente esteve envolvido injustamente em um processo e foi absolvido. Desde então vivia e trabalhava dignamente até ser vítima deste ato de violência sem explicação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados o Código Penal, artigo 241 combinado com artigo 63, Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13. O juiz julgou procedente o pedido para que se passe o alvará de soltura em favor do referido paciente .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 16
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Impetrante
Paciente
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Diario Oficial (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13/12/05
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Poliane 13/01/05 Patricia 21/06/05 Luciana 24/06/05 Gladys 29/06/05 Natalia 27/07/05 Luciana 13/12/05