O suplicante, no interdito proibitório intentado contra as suplciantes, pediu a citação das duas co-rés para virem à audiência verem oferecer artigos de atentado, por haverem infrigido o interdito preceituado. Entretanto, havendo o despacho de então sido proferido no sentido de que o peticionário aguardasse a decisão da exceção de incopetência oferecida na petição que ficou nos autos por linha, requereu o suplicante que o escrivão, cortando a linha e entregando a petição citados as suplicante pelo teor da mesma petição, para, em audiência, verem oferecer os artigos de atentado, na forma da lei contestá-las ou confessá-lo e prosseguir nos demais tramites feitos. Desapropriação do prédio por utilidade pública.O juiz julgou nulo o processado e condenou o articulante ao pagamento das custas. Este recorreu desta sentença para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação, confirmando a sentença apelada. O autor embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 25/04/1921; Edital, Prefeitura do Distrito Federal, 1921; Fotografia, 1921; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrio Federal, 1922; Termo de Agravo, 1922; Constituição da Procuradoria Civil, artigo 772; Decreto nº 1021 de 26/08/1903, artigo 1; Decreto nº 4956 de 09/09/1903; Consituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 412, 413 e 415; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 221; Decreto nº 4381 de 05/12/1921, artigo 13; Decreto nº 1939 de 28/08/1903, artigo 6; Lei nº 221 de 1894, artigo 47.
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Dossiê/Processo
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1922; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal