O autor era funcionário da Administração do Porto do Rio de Janeiro, sendo contribuinte do Instituto de Aposentadoris de Pensões dos Marítimos e contando mais de 35 anos de serviço. O autor requereu abono de permanência em serviço, que lhe foi negado. Esse direito está regulamentado no Regulamento Geral da Previdência Social, pois já possuindo tempo para se aposentar e permanecendo ativo, tem direito ao benefício. O suplicante requereu o benefício, com base de 25 por cento. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Certidão, 1965; Procuração tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1965; Ficha Financeira, 1965; Contra-Cheque 8, 1965; Diário da Justiça, 03/03/1970.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Públicarua Filomena Nunes, 650
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública