O autor alega inconstitucionalidade da cobrança de imposto para retirada de mercadorias fornecidas por consignação. O procurador do autor argumenta que o conceito de exportação refere-se somente a saída de mercadorias através de processo de comercialização com outros países. Alega ainda que a Constituição Federal de 1891, artigos 7 e 34 assegura a liberdade de comércio interestadual e que cabe a União legislar sobre a matéria. A ação visa neste caso por termo a sentença que cabe recurso. Não consta sentença nos autos. A ação tem início em 22/06/04 e conclui-se em 30/09/04 . Recibos; Procuração , Tabelião Evangelista de Castro, Rua do Rosário - RJ; Documento da Mesa de Rendas do Rio de Janeiro, 1896.
Sans titreRua do Rosário (RJ)
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O autor era comerciante e exportava mercadorias para outros estados do Brasil como para o estrangeiro. Tinha 4200 quilos de queijo do estado de Minas Gerais e do Ceará, no Cais do Porto, que iria exportar para os Estados Unidos pelo paquete sueco Saga. Mas o autor tinha receio de ser turbado pela Prefeitura da posse de sua mercadoria de queijo. Por isso pede mandado de interdito proibitório contra a Prefeitura do Distrito Federal. É citado o Decreto nº 1184 de 03/01/1918. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1918.
Sans titreTrata-se interdito proibitório em favor do suplicante, proprietário da fábrica de calçados Polar, Antártica e Esquimós, para que obtivesse o a garantia da posse dos produtos de sua indústria, assim como sua livre exportação, sob pena de pagamento de multa, pelo suplicado, no valor de 20:000$000, além de perdas e danos decorrentes de tal ato, uma vez que este estaria coagindo o suplicante a pagar o imposto de exportação sobre as mercadorias, sendo tais taxas consideradas inconstitucionais por este. São citados o Lei nº 85 de 1882, artigo 2, o Constituição Federal, artigo 4 a Lei Municipal nº 1902 de 1917 e o Decreto nº 1184 de 1918. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, Tabelião Alvaro A. da Silva, 1918; Mandado Proibitório, 1918; Pública Forma, 1918; Ofício da Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municipal, 1918.
Sans titreO autor, profissão comerciante, tinha uma fábrica de manteiga para exportação na Rua da Harmonia, cidade do Rio de Janeiro. Iria mandar 15 caixas do produto procedente de Blumenau para Bahia de valor 3:307$500 réis. Entretanto, o autor foi impedido de enviar as mercadorias pelo Comissariado de Alimentação Pública e alega que o referido ato fere o seu direito à liberdade de comércio garantida pela Constituição Federal e considera o mesmo dispótico. O autor baseia-se em um dos direitos mais importantes que entram na Constituição do direito de propriedade, é dispor da coisa como bem entende ao proprietário. Sendo manisfestamente inconstitucional, como sendo contrário ao garantido pela Constituição que é o direito de propriedade. O juiz denega o remédio prossessório referido como ressalva. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Pública Forma; Fatura 3, 1919; Telegrama 3, 1919; Guia de Exportação, 1919; Procuração em nome de J. S. Cavadas, 1919.
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