As suplicantes, a 1a. estabelecida à Rua Acre, 47, a 2a. à Rua Visconde de Ouro Preto, 81 e Rua São Clemente, 118, a 3a. à Avenida Santa Cruz, 1379, e outras, impetraram mandado de segurança contra a suplicada, requerendo a revogação da cobrança de taxa de 1 por cento a título de prestação de serviços de assistência médica, SAM, alegando que tal cobrança era inconstitucional. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. Procuração 13, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1960; Relação dos Segurados, IAPC, 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 3385, de 1958; Lei nº 2755, de 16/04/1956; Constituição Federal, artigo 141.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Alice, 12
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37525
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública