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              BR RJTRF2 4136 · 4 - Dossiê/Processo · 1903; 1905; 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial, na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu é acusado de no dia 18/02/1903, quando ocorria a eleição de Vice-Presidente da República, Senador e Deputados Federais, na Décima Seção Eleitoral do Segundo Distrito de Santana, ter juntamente com um grupo de desordeiros, disparado tiros, afugentando os eleitores e subtraindo a urna. São citados os artigos 165, 169, 170 e 171 do Código Penal. Devido ao lapso de tempo, verificando, portanto, que já se deu a prescrição do delito, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou extinta a presente ação criminal. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do presente inquérito. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 02/03/1903; Ofício 2, 1903.

              Sin título
              BR RJTRF2 7011 · 4 - Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas corpus em favor de Henry Wydler , nacionalidade suíça que na cidade de Zurique, Suíça , era empregado na estação de uma estrada de ferro , foi preso a bordo do paquete Clyde, no Rio de Janeiro, pelo 3o. delegado de polícia e levado para a Casa de Detenção , a pedido do governo da Suíça por ter roubado o valor 100.000 francos. Com ele foi encontrado mais de 80.000 francos . Ia ser extraditado. Estrangeiro . Extradição que estava baseada na convenção especial firmada entre Brasil e Suíça em 1881 e 1883 e que foram codificadas no Código das Relações Exteriores de 1900. Foi citado: Código Processo Criminal, artigo 340 sobre impossibilidade de ameaça de liberdade , Constituição Federal, artigo 72 . A petição foi indeferida pelas razões acima e outras constantes na folha 7. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 04/07/1906, Correio da Manhã, 12/07/1906, Gazeta de Notícias, 12/07/1906.

              Sin título
              BR RJTRF2 1104 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado por mulher em favor do seu irmão, nacionalidade portuguesa, profissão caixeiro, preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação de ser ladrão. O mesmo acabou sendo expulso do território nacional. O processo foi arquivado. É citado o Código Penal, artigo 207. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Noite, 18/11/1912.

              Sin título
              BR RJTRF2 6534 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial, na terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. No mês de agosto de 1918, o agente da estação de Matadouro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que estavam ocorrendo furtos de ferragens e peças de freios de carro. Contudo, foram apreendidos, na casa do acusado, os objetos furtados, totalizando o valor de 112$500 réis. O acusado induzia seus vizinhos, menores, a praticar os roubos. No processo foi citado o Código Penal, artigo 330 parágrafo 3, a Lei nº 2110 de 1909, artigo 23, e o Código Penal, artigo 85 parágrafos 1 e 75. O juiz julgou procedente a ação . Inquérito Policial, Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Carta, 1917.

              Sin título
              BR RJTRF2 3579 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia para averiguar assalto feito em lancha pertencente à Capitania dos Portos que se encontrava no estaleiro de Vicente Caneco. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito assim como requereu o Doutor Procurador da República. Autuação, 1909; Ofício 2, 1909.

              Sin título
              BR RJTRF2 9467 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Inquérito sobre roubo de jóias e outros objetos do almoxarifado da Guarda Civil, no qual o réu Francisco Lopes, guarda civil de 2a. classe era suspeito. O outro réu era estado civil casado e almoxarife da Guarda Civil. Já Lopes era solteiro. Foi emitido um cumpra-se para os mandatos de prisão. A apelação teve provimento em parte, sendo mantida a sentença que o absolveu e modificada a condenação complementar. Procuração 2, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, 1914, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1914; Regulamento da Guarda Civil, Decreto nº 6993 de 19/06/1908; Atestado Médico, 1912; Decreto nº 2110 de 30/07/1909, artigo 1o. .

              Sin título
              BR RJTRF2 14305 · 4 - Dossiê/Processo · 1897; 1898
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante requereu a expedição de mandado de prisão preventiva contra o suplicado, imigrante italiano, passageiro do vapor francês Aquilataine, visto que foram apreendidos em seu poder 39 relógios de prata, cometendo com isto crime previsto no Código Penal, artigo 265 e 406 e na Le n° 2033 de 21/09/1871, artigo 13 § 2. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no delito. A sentença foi recorrida ao STF que julgou procedente o recurso para que o réu fosse novamente julgado. Auto de Prisão, 1897.

              Sin título
              BR RJTRF2 9993 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.

              Sin título
              BR RJTRF2 1188 · 4 - Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão.

              Sin título
              BR RJTRF2 7651 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um processo crime investigado pela 8a. Delegacia Policial de 3a. Entrancia, pois houve uma denúncia de que no endereço Rua General Gomes Carneiro, onde funcionava uma velha oficina na Ilha da Conceição, encontrava-se um material pertencente à Lloyd Brasileiro sendo o produto, barras de metal. Os objetos apreendidos foram avaliados no valor de 515$920 réis. De acordo com a sanção da Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1o. Letra A e 4o. , foram acusados os operários Severino Renerio dos Reis, Raul de Souza Mesquita, Júlio de Souza Mesquita, Alcides Rodrigues Maciel e Antonio José Dias, sendo que para esse último agregou-se a Lei nº 8118, artigo 6o. e o Código Penal, artigo 21, parágrafo 8. O juiz Henrique Vaz só considerou procedente a parte referente ao denunciado Severino Renerio dos Santos para pronunciar pelo dito artigo e pediu que fosse expedido um mandado de prisão. Declaração dos Autos de Apelação do 8o. Distrito Federal, 1919.

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