Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão.
Zonder titelROUBO
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Trata-se de segundo volume de ação ordinária proposta pela suplicante, no qual requereu que fosse a suplicada condenada a pagar-lhe indenização pelos prejuízos que sofreu com o assalto, por populares dos dois prédios à rua do Rosário, 170 e 171 - RJ, nos quais se achavam instaladas as oficinas de composição e impressão do vespertino Vanguarda e sua redação e administração, durante a Revolução de 1930. Ação inconclusa. A ré apelou de sentença que deu ação como procedente e recorreu em ex-ofício. OO STF negou provimento. Decreto nº 22785 de 1933, Código de Processo Civil, artigo 826.
Zonder titelA autora oferece denúncia contra os réus, qualificados no auto de prisão em flagrante, de XXXXXXXXXXX por vigias portuários, onde os réus se encontravam no porto do navio Buenos Aires, tentando roubar uma mala contendo roupas, arrombadas com pé de cabra. Assim, fizeram a intimação e a citação do réu. O juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu os acusados. Auto de Apresentação e Apreensão, 1972; Auto de Prisão em Flagrante, 1972; Auto de Qualificação, 1972; Relatório de Vida Pregressa; Folha Individual Dactiloscópica, 1962, 1972; Termo de Declaração, 1972; Habeas Corpus, 1972; Procuração 2, Tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1972; Fotografia, Termo de Compromisso, 1972; Interrogatório de Acusado 2, 1972; Anexo: Processo n. 9789, de 1972; Defesa Prévia, 1972; Laudo de Exame de Avaliação Direta, 1972; Laudo de Exame de Local de Exame em Material, 1972; Laudo de Exame de Local de Furto, 1972; Fotografias, 1972; código penal, artigos 12 e 155; Código do Processo Penal, artigo 386.
Zonder titelA Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, companhia de seguros, com sede na Rua Buenos Aires, 29 e 37, Rio de Janeiro, requereu o pagamento do valor de CR$19402,20 pela Companhia Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 303. A quantia pedida se refere ao seguro pago pela autora à firma Dias Garcia Importadora S.A, que teve suas mercadorias roubadas do navio Itanagé, em viagem do Rio de Janeiro para São Luiz do Maranhão, à firma Laboratórios Silva Araújo, que teve seus produtos farmacêuticos roubados no mesmo navio, em viagem de Fortaleza para São Luiz, à firma S.A Perfumaria J e E. Atkinson que teve seus artigos de perfumaria roubados nos mesmos navios e viagem da primeira firma colocada, à firma Salgado, Irmãos e Companhia Limitada que teve 11 latas de manteiga roubadas no navio Itarpé, em viagem de Santos para Belém do Pará, à firma Salgado, Irmãos e Companhia Limitada que teve 29 latas de manteiga roubadas no navio Itanagé em viagem de santos para São Luiz, à firma Perfumes Coty S.A.B que teve seus artigos de perfumaria roubados no mesmo navio em viagem do Rio de Janeiro para São Luiz, à firma Calçados Areosa Limitada que teve 19 pares de calçados roubados nos mesmos navios e viagem anterior, à Alfredo Ribeiro - Acessórios que teve suas mercadorias roubadas nos mesmos navios. O juiz julgou improcedente a ação e a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos. A autora desistiu da ação.Desistência. Procuração Tabelião Arthur Montagna Rua do Rosário, 79 - RJ; Nota de Débito, 1947; Decreto nº 19473 de 10/12/1930; Código Comercial, artigo 728 ; Decreto-lei nº 1215 de 1939; Código do Processo Civil artigo 64; Decreto-lei nº 9870 de 14/09/1946; Decreto nº 7838 de 11/09/1941; Código Civil, artigo 985.
Zonder titelTrata-se de um inquérito policial, na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu é acusado de no dia 18/02/1903, quando ocorria a eleição de Vice-Presidente da República, Senador e Deputados Federais, na Décima Seção Eleitoral do Segundo Distrito de Santana, ter juntamente com um grupo de desordeiros, disparado tiros, afugentando os eleitores e subtraindo a urna. São citados os artigos 165, 169, 170 e 171 do Código Penal. Devido ao lapso de tempo, verificando, portanto, que já se deu a prescrição do delito, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou extinta a presente ação criminal. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do presente inquérito. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 02/03/1903; Ofício 2, 1903.
Zonder titelHabeas corpus em favor de Henry Wydler , nacionalidade suíça que na cidade de Zurique, Suíça , era empregado na estação de uma estrada de ferro , foi preso a bordo do paquete Clyde, no Rio de Janeiro, pelo 3o. delegado de polícia e levado para a Casa de Detenção , a pedido do governo da Suíça por ter roubado o valor 100.000 francos. Com ele foi encontrado mais de 80.000 francos . Ia ser extraditado. Estrangeiro . Extradição que estava baseada na convenção especial firmada entre Brasil e Suíça em 1881 e 1883 e que foram codificadas no Código das Relações Exteriores de 1900. Foi citado: Código Processo Criminal, artigo 340 sobre impossibilidade de ameaça de liberdade , Constituição Federal, artigo 72 . A petição foi indeferida pelas razões acima e outras constantes na folha 7. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 04/07/1906, Correio da Manhã, 12/07/1906, Gazeta de Notícias, 12/07/1906.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia para averiguar assalto feito em lancha pertencente à Capitania dos Portos que se encontrava no estaleiro de Vicente Caneco. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito assim como requereu o Doutor Procurador da República. Autuação, 1909; Ofício 2, 1909.
Zonder titelInquérito sobre roubo de jóias e outros objetos do almoxarifado da Guarda Civil, no qual o réu Francisco Lopes, guarda civil de 2a. classe era suspeito. O outro réu era estado civil casado e almoxarife da Guarda Civil. Já Lopes era solteiro. Foi emitido um cumpra-se para os mandatos de prisão. A apelação teve provimento em parte, sendo mantida a sentença que o absolveu e modificada a condenação complementar. Procuração 2, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, 1914, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1914; Regulamento da Guarda Civil, Decreto nº 6993 de 19/06/1908; Atestado Médico, 1912; Decreto nº 2110 de 30/07/1909, artigo 1o. .
Zonder titelOs pacientes Max Schleifstein, estado civil viúvo, de nacionalidade russa, e Aron Schleifstein, nacionalidade brasileira, natural do estado de Santa Catarina, são irmãos e negociantes e vêm por meio de seu advogado e impetrante, pedir uma ordem de soltura. Acusados do crime de lenocínio , prostituição, roubo e furto, alegam que nunca foram presos em flagrante, nunca foram julgados e, muito menos, receberam alguma acusação formal. Foram soltos sob o juramento de deixarem o território nacional, mesmo um deles sendo brasileiro. É citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício: emitido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1917.
Zonder titelTrata-se de pedido de soltura em favor de preso na Polícia Central sem nota de culpa logo após ser convidado em sua casa a ir à Polícia para dar algumas explicações e lá ser preso com a justificativa de estado de sítio. O advogado alegou que na verdade ele estava preso por lhe ter sido atribuída a participação no levantamento de dinheiro nos cofres públicos. O mandado de Habeas Corpus foi deferido devido às informações prestadas ao juízo que fazem certa que de fato o paciente estava preso devido a Lei n° 3396 de 16/11/1917 como medida de segurança. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
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