Revisão do contrato

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              BR RJTRF2 PM.PAR.0048 · Item documental · 19/09/68
              Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “Este parecer analisa a aplicação da Lei n. 4.370/64 em contratos de obras públicas, especialmente quando há uma mudança legislativa entre o edital e a assinatura do contrato. O caso em questão envolve a Construtora Industrial Brasileira S.A. e obras na BR-364. O edital e a abertura das propostas ocorreram em agosto de 1964, já sob a égide da Lei n. 4.370/64, que em seu artigo 5º previa o reajustamento de preços. O contrato, por sua vez, foi assinado em janeiro de 1965. Apesar de pareceres iniciais favoráveis, o Conselho Rodoviário Nacional negou o reajustamento em 1967, argumentando que a lei não se aplicava por não haver obras em execução na data de sua promulgação. Pontes de Miranda defende que a lei vigente na data da celebração do contrato é a que deve prevalecer. Dessa forma, a Lei n. 4.370/64 seria aplicável, garantindo o direito ao reajustamento conforme seu artigo 5º, desde que a execução da obra ocorresse durante sua vigência.”

              Sin título