Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1924; 1925 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 120f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, comissários de café estabelecidos na Rua Conselheiro Saraiva 27, havia sido encarregada pelo réu, domiciliado em Minas Gerais, para atestar em seu nome a compra de café na bolsa, operando também junto a Companhia Registradora e Caixa de Liquidações do Rio de Janeiro, organizada para executar os serviços constantes da Lei n° 2841 de 31/12/1913. A autora recebeu ordem para comprar 100 sacos de café ao preço de 41$000 réis o saco, estabelecendo que a entrega seria feita no mês de agosto de 1924 pelo preço de 42$500 réis, ou seja, mais1$500 réis acima do preço. No dia 09/07/1924, o suplicado cancelou a compra. A vista de tudo isso, o suplicante liquidou o negócio no valor de 52:100$000 réis, sendo que o réu recusou-se a efetuar o pagamento. Tendo o suplicante em seu poder 200 sacos de café, que se encontravam depositados nos trapiches da Companhia Metropolitana de Armazéns Geraes da firma E. O. Fontes & Companhia, requereu que fosse expedido um mandado de retenção sobre os 200 sacos de café a fim de garantir o pagamento que lhes era devido, bem como a citação do réu, através de uma precatória à Justiça Federal do Estado de Minas Gerais. O juiz mandou expedir o mandado de retenção requerido, mas o réu entrou com um termo de agravo de despacho do juiz para o Supremo Tribunal Federal. Nas alegações das partes para o Supremo, o juiz em despacho proferiu que podiam as alegações do réu, e, por isso, reformava o despacho que autorizava o mandado de renteção o autor do processo. Então, entrou com um agravo de despacho para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao agravo, confirmando o despacho agravado. Com o "cumpra-se" dado ao acórdão, o réu requereu que se expedisse o mandado de entrega das sacas de café, mas o juiz não deferiu o pedido. Não se conformando, entrou com um agravo do despacho para o Supremo Tribunal Federal, mas o juiz indeferiu o requerido. O réu, então, requereu um mandado de pagamento e o juiz mandou que se fizesse as contas. O mandado de levantamento de retenção de mercadorias foi expedido a favor do réu, portanto, a ação que o autor propôs de improcedente. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1924, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1924; Termo de Agravo, 1924, 1921; Imposto de Indústrias e Profissões, 1924; Lei nº 2841 de 31/12/1913; Código Comercial, artigos 156 e 190; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 715, 13, 112, 113, 114, 12, 720, 721; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 499; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 62 e 63; Decreto nº 5467 de 1863, artigo 7; Decreto nº 848 de 1890, artigo 387.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
9/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan