A autora importou 60 caixas com fita isolante, e pagou o imposto de importação e a taxa de armazenagem simples. Assim tinha 8 dias para retirar a mercadoria, mas após 5 dias, ao tentar retirá-la, a ré cobrou taxa adicional. A autora pagou, e pediu a devolução da taxa, mas não obteve. A armazenagem foi paga após 1 mês e 1 dia, pois o vencimento caíra num domingo. A autora requereu a restituição no valor de NCr$ 682,17, acrescida de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de NCr$ 700,00. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhe provimento. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1967; Fatura Consular, 1957; Recibo, 1967; Decreto nº 61232 de 1967; Decreto-Lei nº 8439 de 1945, artigo 9; Decreto-Lei nº 3602 de 1941.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRESTITUIÇÃO DE GARANTIA
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro