RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA

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              BR RJTRF2 14291 · 4 - Dossiê/Processo · 1923; 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, profissão comerciantes, estabelecidos na Rua Primeiro de Março, 80, na cidade do Rio de Janeiro, porpõem ação ordinária a fim de reaver 1366 sacos de açúcar, de sua propriedade. A mercadoria foi requisitada pelo Commissariado de Alimentação, e se encontravam no Trapiche da Cantareira. A Companhia alega que recebeu um valor inferior ao real em troca do açúcar. Para tanto, afirma que aquela repartição, criada durante o estado de guerra, ou seja, na Primeira Guerra Mundial, teve suas funções extintas após a assinatura do tratado de paz. Portanto, com o fim do estado de exceção, voltaria a vigorar o direito de propriedade e o acordo entre as partes sobre o valor da venda do açúcar. Os autores calculam o prejuízo, com o preço pré-fixado, de 24:369$400 réis. Pedido deferido. A ré apelou da sentença para o STF, que negou provimento. A ré entrou com embargo, denegado. Protesto em anexo; Atestado de Qualidade, Junta dos Corretores do Ministério da Agricultura, Indústria e Commercio, 1923; Termo de Protesto, 1920; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1925; Custas Processuais,1935; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, 1920; Código Civil, artigo 590; Decreto n° 4034 de 12/01/1920; Decreto n° 4956 de 09/09/1903, artigo 41; Decreto n° 13167 de 29/08/1918; Constitução Federal, artigo 72.

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