RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA

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              28627 · Dossiê/Processo · 1966; 1972
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, industriários, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram contribuintes do suplicado e alegaram que a Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 51, estipulava que o exame médico dos aposentados por invalidez poderia ser renovado durante um prazo de cinco anos, e que portanto após cinco anos da aposentadoria o suplicante continuaria apto ao trabalho, está se tornaria definitiva. Acontece que os suplicantes mesmo estando aposentados por invalidez há mais de cinco anos, e continuando inválidos, tiveram seus benefícios cortados pela suplicada. Os suplicantes pediram o restabelecimento da aposentadoria, dessa vez em caráter definitivo, com o pagamento do benefício que deixaram de receber. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso proposto por Luis Gouvêa da Silva e outros. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário proposto por Luiz Gouvêa da Silva e outros. Procuração, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956; Guia de Internação Hospitalar, 1964; Tutorização de Pagamento do Instituto Nacional de Previdência Social, 1964.

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