O autor era estabelecido na cidade de Porto Alegre, ,estado do Rio Grande do Sul e dirigiu-se à Capital Federal por interesses de profissão. Precisando de salvo conduto para viagem a Montevideu, Uuguai, quis provar que era brasileiro, nascido e residente em Porto Alegre, negociante parte da firma Arthur Schiehl & Companhia, com exportação de cereais. Pediu entrega dos autos. Foi julgada por sentença a justificação realizada.
3a. Vara FederalRESPONSABILIDADE CIVIL
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O justificante era natural do Rio Grande do Sul, residente na capital federal à Rua Estrada do Cafunbá, 25, Jacarepágua. Quis provar ser natural da cidade de Porto Alegre, 28 anos de idade, filho legítimo de Alfredo Miguel Lyrio e de Josephina de Mello Lyrio, nascido à Rua Riachuelo, 323, Porto Alegre, RS, pediu entrega da justificação. Foi julgada por sentença a justificação requerida pelo autor. Lei nº 5542 de 1928, artigo 1, parágrafo 1o.
2a. Vara FederalO autor era natural da Rússia, Polônia, e por isso era de nacionalidade russa ou nacionalidade polonesa, questão ainda não formada à época. Pediu justificação com testemunhas, ouvindo o Procurador Criminal da República, com entrega. Quis provar sua naturalidade, ser filho de Moyses Darer e de Roeça Darer, nascido em 10/05/1884, residente havia 10 anos no Brasil à Rua Joaquim Silva no. 97. A justificação foi pedida por não ter o autor documento que provasse sua identidade. Constituição Federal artigo 72, parágrafo 33.
2a. Vara FederalO autor, nacionalidade portuguesa, desejando a naturalização como brasileiro e não possuindo seus documentos originais, precisava justificar que nasceu em Villa Fafe, Braga, Portugal a 24/2/1901 e que era filho de Fortunato de Oliveira Aguiar e Rufina Fernandes Machado. Morava na Rua Leopoldina Rego, 390, Olaria, Rio de Janeiro. Pedido deferido. Decreto nº 5542 de 1928, artigo 1o., parágrafo único.
2a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil solteira, residente à Rua Venezuela, 159, necessitando se matricular na Faculdade de Medicina para obter o curso de enfermeira, e como não possui sua certidão de idade ou registro, requereu justificar que nasceu na cidade Guarapuava, estado do Paraná em 24/03/1895, e que era fllha de Manoel Soares Mullé e Emilia Soares Mullé. Foi julgada por sentença a justificação realizada.
2a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil viúva, requereu justificar que era viúva de Ernesto Corrêa, ex-feitor da turma de Cercas da 2a. Residência do Centro da 5a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, com quem era casada em comunhão de bens. Tinha 3 filhos menores. Afirmava que seu marido não possuía nenhum outro filho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1928, 1929; Certidão de Casamento, Registro Civil do 7o. Distrito de, Vassouras - RJ, 1928; Certidão de Óbito, Registro Civil do 7o. Distrito de Vassouras, 1928; Certidão de Nascimento, oficial José Januário de Paula Leite, 1928.
2a. Vara FederalO autor, residente de Niterói - RJ, requereu a justificação da idade. O autor nasceu em Corumbá, Mato Grosso em 19/01/1877 e sua certidão se extraviou. Fez seu pedido pois não pôde obter outra em sua cidade natal. Ação perempta.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é filha legítima de João Marcos da Silva Edson, falecido, funcionário da Escola Politécnica, e que não recebeu pensão e nem exerceu cargo público. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Gabriel Ribeiro, PR, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de citação para justificação dos oficiais comandantes do navio a vapor francês Aguitainé, encaminhado pela viúva de Wenceslau Guimarães, proprietária da Wenceslau Guimarães e Companhia. e representante da Associação de Seguros Hamburgo. A autora alega que no dia 02/05/1894 achava-se a barca Allenia Eitel Fritz no ancoradouro na Barra de Santos quando foi abalroada com grande violência pelo navio a vapor francês Aguitainé estando o tempo claro e sem ventos fortes. O processo inicia-se em 07/05/1894 e a citação ocorre em 09/05/1894. Traslado.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de justificação, onde o justificante requer comprovar que nasceu na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul em 15/11/1889, lá estava com sua esposa Angela Barbosa e seus filhos Francisco Manna, Paulo Manna e Antônio Manna, menor de idade, e que lá sempre residiu. O juiz julga a ação por sentença para que se produzam os efeitos legais. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 69, parte 4; o Regimento nº 6948 de 1903; e o Decreto nº 9957 de 1912, artigo 59, parte 4. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Constituição Federal de 1891, artigo 69, parte 4; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário - RJ, 1912.
2a. Vara Federal