Os autores, todos de nacionalidade brasileira, exercem a profissão de servidores públicos do Ministério da Educação e Cultura. Pelo Decreto-Lei 5175 de 1943, os extranumerários-tarefeiros - cargo dos impetrantes - percebem seus vencimentos baseados num valor fixo de uma diária, a qual é multiplicada por 25 dias, totalizando o salário. Este critério, entretanto, foi considerado injusto pelos impetrantes com o advento da Lei 2284 de 1954, que equiparou os tarefeiros aos funcionários efetivos. Estes possuiam seus vencimentos na base de 30 dias, sem execução; fato que feria os direitos dos impretrantes, que não recebiam o pagamento das 5 diárias de diferença. Por outro lado, pela Lei 3483, artigo 5º de 1958, os tarefeiros equiparados aos funcionários efetivos passariam à categoria de extranumerários-mensalistas, mas ainda sem obterem a forma de pagamento desejada. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam a concessão da segurança requerida para o cálculo de seus vencimentos com base e 30 dias mensais. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o TFR, o qual deu provimento ao agravo de petição. A União apresentou recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do mesmo. Apenso: Agravo de Instrumento para o STF. Teve provimento. Procuração, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Protocolo do MEC, 1960; Constituição Federal, artigo 141, § 24; Lei 1533 de 1951; Decreto-Lei 5175 de 1943; Lei 2284 de 1954, Lei 1711 de 1952, Lei 3483 de 1958, Lei 3396.
Sem títuloResidentes no Rio de Janeiro
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Os impetrantes, engenheiros do Ministério da Agricultura, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que não lhes concedeu a gratificação de risco de vida e saúde estabelecida pela lei 1.711 de 28/11/1952, artigo 145, VI, a que tinham direito pelo desempenho de suas funções; o juiz Geraldo de Arruda Guerreiro deu-se por incompetente para julgar a ação e remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal - STF. procuração (2) tabelião José de Brito freire Av. Graça Aranha, 342/A RJ 1961; cópia gratificação por risco de vida ou saúde decreto 46.131 de 1959; cópia portaria n. 1.028 de 16/10/1959 portaria n. 272 de 25/03/1960; custas processuais 1961; Constituição Federal, artigo 141, § 24; lei 1.533 de 1951.; lei 1.711 de 1952.
Sem títuloOs suplicantes são funcionários autárquicos do IAPI e propuseram ação ordinária contra o mesmo instituto por burlar a lei 27.644 de 28/12/1949, que garantia gratificações para fiscais e operadores de máquinas transferidoras, cargo ocupado pelos autores. Contudo, os suplicantes foram excluídos do recebimento dessas vantagens; o juiz Manoel A. C. Cerqueira deferiu a absolvição de instância. procuração (4)tabelião Octávio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ 1959; tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ; tabelião Esaú Braga Larangeira Rua Debret, 23 - RJ 1960; custas processuais NCR$ 930,00 1961; NCR$ 1.106,00 1962; NCR$ 5.275,00 1962; depósitos judiciais a vista Cr$ 5.275,00 1963.
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