Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um pintor e a outra professora, residiram nos Estados Unidos por um período superior a 6 meses. Ao regressarem para o Brasil, cada um trouxe consigo um automóvel, sendo um da marca Oldsmobile e o outro Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento do fato de que a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre automóveis trazidos conjuntamente com bens pessoais. Sabiam também da cobrança exigida pela Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro sobre o período extra de armazenagem dos veículos em suas dependências. Em face disso e com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24 os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de evitar complicações no desembaraço dos carros, com a ausência de pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Santos, Joaquim A. de V. Penalva (juiz). (2)procuração tabelião; Carmen Coelho - Rua São José, 85, Estado da Guanabara1961; (2)fatura de automóvel em língua estrangeira, N.Y.U. Garage Inc., pelo tradutor Aroldo Schindler, 1960; certificado de propriedade de um veículo, pelo tradutor Aroldo Schindler,1960; (2)fatura comercial, 1961; extrato de cópia de contrato, pelo tradutor Aroldo Schindler, 1960; custas processuais,1961; decreto-lei 7407 de 1945; lei 1533 de 1951; constituição federal, art. 141, §24; Ribeiro, Arnaldo M. (advogado) R. Visconde de Inhaúma, 58/sl. 401.
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42913
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública