Os impetrantes Funcionários Públicos que exerciam as funções nos extintos territórios de Iguaçu e Ponta Porã, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para o fim de que fosse assegurado o direito a merecerem os vencimentos integrais, a partir da data em que foram extintos os citados territórios e enquanto durasse a disponibilidade. Sentença: O juiz Eduardo Jara da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente parte do pedido e improcedente quanto a proventos integrais. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso mas os requerentes deixaram de cumprir no prazo regimental a formalidade essencial ao andamento do feito. Por conta disso julgou-se deserto o recurso interposto. Jornal Diário da Justiça 01/08/1950; 08/11/1950; Diário Oficial, 14/09/1946; 11/03/1950; 01/11/1947; anexo processo nº 4007 de 1950; mandado de segurança, (9)procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1950; tabelião José da Cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1950; tabelião Luiz Cavalcante Filho; Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1950; tabelião Celso Matos Joaçaba, SC, 1950; portaria nº 221, 1945; comprovante de pagamento, 1950; custas judiciais, 1951; (5)Carta de nomeação, 1946; Leis: Decreto nº 21.980 (4/10/1946); Lei 125 (24/10/1947).
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42782
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Dossiê/Processo
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1951; 1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública