O autor, cabeça de casal e representante de sua esposa Palma Damasco Liuzzi, era proprietário da Fazenda Boa Sorte na cidade de Barra Mansa, estado do Rio de Janeiro. Este requereu que o réu sócio de Del Bosco, mais Worthmamr, rescindissem o contrato de arrendamento das terras do autor e mais multa do contrato no valor de 10:000$000 réis. Por sentença, foi julgada a desistência, para produção dos devidos e legais efeitos de Direito. Inventário de Bens, s/d; Procuração 3, Tabelião Eugênio Luiz Müller, tabelião Lino Moreira, 1916; Recibo de Taxa Judiciária, 1916.
1a. Vara FederalRESCISÃO DE CONTRATO
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O autor, entidade autárquica criada pela Lei nº 367 de 31/12/1936, com sede na Avenida Almirante Barroso, 78, cidade do Rio de Janeiro. Ele locou ao suplicado o imóvel na Rua Marechal Modestino, 467, do Conjunto Residencial de Realengo do autor. O réu, no entanto, sublocou o imóvel, o que era vedado pelo contrato, o que ocorreu à revelia do suplicante. O autor pediu então o despejo do suplicado, mais o pagamento por este do custo do processo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Contrato de Locação, 1951; Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Contrato de Locação, 1950 e 1948.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, autarquia federal, criado pela Lei nº 72 de 21/11/1966, com sede em Brasília e representação no estado da Guanabara à Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro, e fundamentou a ação no Decreto-Lei nº 4 de 1966, artigo 4 e no Decreto-Lei nº 9760 de 1946, artigo 89. O suplicante locou ao suplicado imóvel à Avenida Presidente Vargas, 529, Rio de Janeiro. Não convindo mais ao suplicante prosseguir na locação notificou o suplicado em 15/02/1967 para que o mesmo desocupasse o imóvel em 90 dias, além de ficar sujeito ao pagamento do aluguel fixado, acrescido de demais despesas. O réu, no entanto, não desocupou o imóvel, e o autor pediu o despejo mais o pagamento de custas do processo e aluguéis atrasados. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo e ao agravo no auto do processo. Procuração, Tabelião Edgard da Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1969; Termo de Agravo, 1969.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era entidade autárquica federal à Rua Evaristo da Veiga, 16, resultante de fusão de Caixas de Aposentadorias e Pensões. O réu era funcionário da E. F. Central do Brasil e sua mulher era de afazeres domésticos, e firmaram com o suplicante a escritura de promessa de venda de imóvel de 27/02/1951, à Rua Antonio Penido, 53, prédio onde moravam. Com inadimplência e infração contratual de sublocação a terceiros, foi pedida a rescisão de contrato de compra e venda com perda de prestações. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao TFR, mas desertou do recurso. Decreto 1749, 28/06/1937; Escritura de Promessa de Compra e Venda 1951; Registro de Promessa de Compra e Venda 1953; Boletim de Vistoria 1957; Atestado de Saúde 1958; Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante deu em locação à suplicada, brasileira, casada, de prendas domésticas, um imóvel situado na Avenida Radial Oeste n°135, Estado da Guanabara, mediante o pagamento de um aluguel mensal no valor de Cr$15.000,00. Acontece que a suplicante descobriu, através do Setor de Segurança Nacional, que o citado imóvel havia sido ocupado pelo Posto de Gasolina São Sebastião do Rio Ltda. - firma que tem a suplicada como integrante -, com o agravante de que a firma juntava energia elétrica de uso exclusivo da suplicante. Alegando que a sublocação do imóvel, sem a sua autorização, constitui infração ao contrato estabelecido a suplicante pede a rescisão do contrato e o pagamento do valor de Cr$180.000, relativo a um ano de locação. A ação foi julgada improcedente, recorrendo de ofício. A autora apelou e o TFR negou provimento. Procuração Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1965; Contrato de Locação 1964; Apólice de Seguro contra Incêndio emitida pela Rio de Janeiro Cia Nacional de Seguros Gerais, 1964; Procuração Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ 1965; Croquis de situação da área ocupada, data NI; Alvará de Licença para Localização Concedido, 1964; Lei nº 4494 de 29/11/1964.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era uma entidade autárquica criada pela Lei n° 367 de 31/12/1936, com sede na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Almirante Barroso 78. O suplicado era locatário do prédio na Estrada do Quitundo 1162, de propriedade da suplicante desde 17/10/1951 com término marcado para 16/10/1952, prorrogado conforme o artigo 12 da Lei n° 1300 de 28/12/1950 por prazo indeterminado. O réu, no entanto, sublocou o imóvel. Com fundamento no artigo 155 inciso X da Lei n° 1300 de 28/12/1950, e no artigo 169 e seguintes do Código do Processo, o autor pediu a rescisão do contrato de locação existente, condenando o réu nos custos do processo. Em 1960 a causa foi deferida. O recurso foi considerado deserto por falta de preparo dentro do prazo. (2) procuração, tabelião 03, 210, de 1959; contrato de locação, de 1951; certidão de nascimento, de 1959; certidão de deserção, de 1960; certidão de casamento, de 1959, 1947; lei 367, de 31/12/36; lei 1300, de 25/12/1950, artigo 2; lei do Inquilinato, artigo 2.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários propõe ação de despejo contra a farmácia Humaitá limitada. O autor tem imóvel locado pela ré pelo valor de Cr$ 15.600 pelo prazo de 3 anos. A transferência dependia de prévio consentimento do Instituto, mas ré após requereu mudança de ramo de negócios transferiu contrato de locação para outra sociedade. O Instituto exigiu da ré a apresentação de contrato social e a ré exibiu o fato de ter criado uma sociedade no qual a locatória era sócia monetária. A substituição do locatório foi feita de forma não autorizada pelo locador, o que é infração, o que permite rescisão de contrato. Requer anulação para rescisão de contrato com conseqüente decreto de despejo, com condenação de multa contratual e custas da causa. Da-se valor de causa de Cr$ 300.000. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas desistiram do recurso. Contrato de Locação, 29/04/1958; alteração de contrato social de 29/09/1964; procuração Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha,57, 1966; (2) procuração tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ; ,decreto 4 de 07/02/1966; lei 48464 de 29/11/1965; decreto de 49959-a de 19/09/1960 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, com sede na rua México, 128, alugou ao réu o imóvel na rua Cardoso de Moraes, 510 , em Ramos. Acontece que o réu sublocou o imóvel, infringidndo o contrato. Assim, fundamentada na Lei 1300 de 28/12/1950, requer oo Desepejo do réu. A ação foi julgadam procedente e decretado o despejo do réu, o réu apelou da sentença e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, Tabelião Francisco da Costa Maia Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958; Recibo, 1955; Guia de Recolhimento de Contribuições, 1946; Decreto-lei nº 2215 de 24/04/1939; Código do Processo Civil, artigos 32 e 55; Decreto-lei nº 21122 de 09/04/1940.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor e sua esposa propuseram ação cominatória contra Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Carga. O réu prometeu, em caráter irrevogável e irretratável, vender 1/32 de um lote e edificar um prédio nessa fração, sendo o valor do terreno de CR$80.000,00 e da construção CR$217.000,00. Tudo seria pago em 240 prestações mensais. Aconteceu que o réu não outorgou a escritura e não construiu o prédio durante esse período, o que tornou mais difícil para o autor adquirir sua casa própria. O réu violou o artigo 1056 do Código Civil e a Lei nº 649 de 11/03/1949. Requereu condenar a ré, em 10 dias, a concluir a construção e entregá-la ao autor, sob pena de multa diária no valor de CR$2.000,00 por dia de atraso, além de pagar as custas de processo. Dá-se valor de causa de CR$500.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos . Duas Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ, Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1963, 1964; Escritura de Compra e Venda 1956; Código Civil, artigo 1056; Lei 649 de 11/03/1949; CPC, artigos 999, 64, 1006 - parágrafo 2, 216; Raymundo Geraldo da Motta de A. C. Sobrinho, Rua México, 70/Sala 1108.
Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública