O paciente, imigrante português, operário, estado civil casado, requereu a ordem por se achar preso há mais de 2 meses na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente ou flagrante delito, acusado de passar cédula falsa. Alegou que, durante o estado de sítio, sua prisão teria sido por segurança pública. Pedido julgado prejudicado, pois não estava mais preso. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 a 47.
UntitledREQUERIMENTO
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A impetrante, mulher, pediu ordem de habeas corpus por seu marido estar preso há 5 dias sem nota de culpa ou mandado de prisão por suspeita de passar cédulas falsas. O juiz julgou-se incompetente. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.
UntitledPediu-se a ordem porque os pacientes estavam recolhidos à Colônia Correcional, sem culpa formada ou mandado de juiz competente, à disposição do chefe de polícia. Baseou-se no decreto nº 2033, de 20/9/1871 para que cessasse o constrangimento ilegal. A Secretaria de Policia do Distrito Federal informou que nenhum dos pacientes estava oficialmente preso, razão pela qual o pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Olinda Martuns, mulher imigrante portuguesa, que chegou ao país a bordo do paquete inglês Darro, sendo impedida de desembarcar, pois estava com tracoma, doença contagiosa, de acordo com o laudo do médico Frederico Machado. A paciente foi levada para a Hospedaria da Ilhas das Flores.Tratava-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofriam em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Atestado de Responsabilidade Médica, Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Ernesto, 1927; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 4247 de 06/01/1921, artigo 1o; Decreto nº 16761 de 31/12/1924, artigo 1o.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor da paciente, mulher nacionalidade síria estado civil viúva, que chegou ao país pelo navio a vapor francês Croix, sendo impedida de desembarcar pela Diretoria Geral do Povoamento do Solo, pois estava com tracoma, doença contagiosa. Sendo levada para a Hospedaria de Imigrante da Ilha de Flores, conseguiu permissão do diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública de se internar no Sanatório Guanabara. Solicitou assim a referida ordem, sem prejuízo das medidas de profilaxia. A ordem foi denegada por se tratar de doença contagiosa grave. O STF negou provimento ao recurso. Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1419; Decreto nº 4247 de 1921, artigos 1o e 2o; Decreto nº 16761 de 31/12/1924, artigo 1o; Decreto nº 4724 de 1921, artigos 1o, 2o e 7o.
UntitledO impetrante, advogado, redator judiciário do jornal Vanguarda, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, advogado, fotográfo e chofer, todos funcionários do jornal, presos na Praça Mauá e Rua Camerino Rio de Janeiro, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos.
UntitledOs autores requereram ordem de habeas corpus para eles mesmos. Eles foram presos e recolhidos à Casa de Detenção, sem nota de culpa. De acordo com a Cosntituição Federal art 175 e 113, argumentaram que a prisão foi inconstitucional. Alegam que não foram presos em virtude do estado de sítio ou como medida de segurança pública, nem tiveram qualquer participação em movimentos revoltosos. O juiz deixou de conhecer do pedido.
UntitledO impetrante, advogado, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos há mais de 15 dias sem nota de culpa no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar, a fim de serem expulsos do território nacional, visto que foram recolhidos sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária e vão ser expulsos sem as formalidades legais. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. expulsão.
UntitledA impetrante, mulher, com 47 anos de idade, estado civil casada, residente à Rua Dona Laura 11, Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso por suspeita de participação em crime de competência da Justiça Federal, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era brasileiro, estado civil casado, com barbearia na Pavuna e se dirigia à Capital Federal. Retornando, foi preso na Estação Central do Brasil e recolhido ao Corpo de Segurança Pública por ordem do chefe de polícia. A atitude seria abuso de poder, cerceador do direito legítimo de exercer sua profissão. Pediu-se, pois, ordem de habeas corpus. Pedido indeferido, pois o paciente encontrava-se preso por crime comum da alçada da justiça local.
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