O impetrante, residente à Rua da Candelária 97, Rio de Janeiro, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central, sob suspeita de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.
Sans titreREQUERIMENTO
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O impetrante, sabendo ler e escrever, comerciante, conforme a Constituição Federal, artigo 135 e Decreto nº 9263 de 28/12/1911, requereu habeas corpus pelo paciente, operário, que estava sofrendo coação em sua liberdade pelo Marechal Chefe de Polícia, acusado de introduzir moeda falsa em circulação. O paciente fora conduzido por 3 investigadores à Polícia Central e seu paradeiro não foi informado a sua família. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente foi solto.
Sans titreO autor, advogado, requereu habeas corpus porque o paciente, foguista civil, achava-se preso, à disposição do Inspetor do Arsenal da Marinha. Não fora preso em flagrante, nem com nota de culpa. Fora acusado de ter roubado 95 quilos de tinta preparada do rebocador Etcheborne. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que surgiram informações novas no processo.
Sans titreOs pacientes impetram ordem de habeas corpus a seu favor, por terem sido presos como contrabandistas no Rio de Janeiro e levados á Colônia Correcional de Dois Rios, em Ilha Grande e o 2o. à Casa de Detenção. Sem sentença.
Sans titreO impetrante, advogado requereu a ordem de habeas corpus preventivo a favor dos pacientes, da firma Duarte e Borges, e a favor de alguns empregados, por estarem sendo ameaçados da execução do decreto municipal nº 2384 de 1/1/1921, artigo 67. Tal decreto determinava as zonas em que podiam circular os caixões com os gêneros vendidos pelas casas de líquidos e comestíveis, sob multa de 30$000. O impetrante alegou que os meios legais para anulação do dispositivo não chegaram a tempo de evitar a coação dos pacientes. O juiz indeferiu o pedido e o impetrante entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, negado. Jornal Jornal do Commercio, 06/01/1921; Termo de Recurso, 1921; Lei nº 221 de 1894.
Sans titreTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era bacharel em direito, advogado, e pediu a ordem em favor do paciente, maior de idade, estado civil solteiro, funcionário do comércio, residente à Rua Joaquim Silva, 77, cidade do Rio de Janeiro, imigrante italiano. Estava ameaçado de ser repatriado à Itália, caracterizando expulsão de estrangeiro. Havia entrado no país em 11/9/1925, pelo navio Princeza Maria. Estado trabalhando honestamente, nada poderia ser feito contra o paciente, que era jornaleiro vendedor. Seu tio chamava-se Hercole Grego e requereu sua vinda ao Brasil, estando o paciente na Argentina. O juiz negou o pedido, mandando que os autos fossem remetidos à polícia. Magna Lei, artigo 113; Decreto nº 24215 de 9/5/1934, artigos 5, 6, 2, 14, 21; Decreto nº 19482 de 12/12/1930; Decreto nº 20917 de 7/1/1932; Decreto nº 22453 de 10/2/1933; Decreto nº 16761 de 31/12/1924; Lei nº 4247 de 6/1/1921, artigos 1, 2.
Sans titreO impetrante requereu a ordem em favor de seu pai, preso na 4a. Delegacia Auxiliar sem nota de culpa ou mandado de prisão, por suspeita de crime de contrabando. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Sans titreO paciente, soldado do Segundo Esquadrão do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar condenado a 6 meses de prisão com trabalho como incurso no Código Penal artigo 117 por deserção simples. Alega o impetrante que, de acordo com o Regulamento do Processo Criminal Militar artigos 129 e 130, o paciente teria direito a menogem ou seja, cumprir pena fora da prisão. O juiz julgou-se incompetente.
Sans titreA impetrante, mulher, residente à Rua Deolinda, 40, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, preso na Policia Central havia mais de 8 dias, sob acusação de passar cédula falsa, sem nota de culpa ou mandado de prisão preventiva por autoridade judiciária. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido, visto que o paciente estava à disposição do Ministro da Justiça.
Sans titreO paciente, nacionalidade portuguesa, 20 anos de idade, fabricantes de doce à Rua São Francisco Xavier 786, Rio de Janeiro, onde também residia, que achava-se preso há seis dias na 1a. Delegacia Auxiliar sob acusação de ser passador de nota falsa, sem ter sido autuado em flagrante ou contra ele ter mandado de autoridade judiciária. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Decreto nº 4780 de 1923, artigo 11.
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