REQUERIMENTO

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        REQUERIMENTO

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              18011 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, preso no Rio de Janeiro a pedido da Polícia de Minas Gerais, sem solicitação do pedido de extradição interestadual. O impetrante alegou que o paciente não se achava pronunciado, tampouco houve mandado de prisão preventiva contra ele. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso. Código do Processo Criminal, artigo 340.

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              11002 · Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era brasileiro, estado civil casado, com barbearia na Pavuna e se dirigia à Capital Federal. Retornando, foi preso na Estação Central do Brasil e recolhido ao Corpo de Segurança Pública por ordem do chefe de polícia. A atitude seria abuso de poder, cerceador do direito legítimo de exercer sua profissão. Pediu-se, pois, ordem de habeas corpus. Pedido indeferido, pois o paciente encontrava-se preso por crime comum da alçada da justiça local.

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              13381 · Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu a ordem para o paciente, que estava preso no cárcere da Polícia Central por ordem do chefe de polícia, Germiniano de Franca, que pretendia sua expulsão do território nacional, sem que se abrisse processo. Pediu-se processo de ofício, por ser o paciente pobre. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

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              17900 · Dossiê/Processo · 1921; 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, cidadão francês residente em Santa Georges de Rencinesrhone, França, à época na Capital Federal, por si e na qualidade de procurador de seus sobrinhos afins Marie Josephine Louise Monim e Eugênio Geoffray, sendo ela na qualidade de viúva e os ditos sobrinhos nas de herdeiros de Marie Josephine Geofray, cujas as quotas o suplicante é usofrutuário, nos termos do Código Civil Francês artigo 767, em conseqüência do falecimento da dita Josephine Geoffray, sem descendentes nem ascendentes. Tendo requerido ao presidente da Caixa Econômica a liquidação da cardeneta de propriedade da falecida, depois de apurados os juros sobre os saldos em depósito, e tendo o conselho daquela caixa deferido a petição desde que junte o alvará com poderes judiciais. Em virtude disto, o suplicante requereu a expedição do referido alvará, visto não ter havido inventário por não existir bens, como faculta e lei francesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. nacionalidade francesa. Consituição Federal, artigo 67; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.

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              19680 · Dossiê/Processo · 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, baseado na Cosntituição Federal art 113. Eles estavam presos na Casa de Detenção, incursos no Decreto n° 4780, de 27/12/1923 arts 8 e 11, sob acusação de serem passadores de moeda falsa, sendo presos em flagrante. O pedido foi indeferido. Consolidação das Leis Penais, artigo 330.

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              10934 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .Os impetrantes requereram habeas corpus em seus favores por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente, por suspeita de contrabando. Pedido prejudicado, pois os pacientes já estavam soltos.

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              11033 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado e jornalista. O paciente era nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, empregado no comércio. Viajou a Portugal e, regressando, foi levado ao pavilhão de isolamento da Ilha de Flores, por sofrer de moléstia dos olhos. As medidas sanatórias seriam exageradas, pois a doença não era contagiosa. Foi informado ao juiz que o paciente não sofrera constrangimento ilegal algum, o que prejudicou o pedido.

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              11035 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, estado civil casada com o paciente, moradora na Praia do Caju, 21, pediu a ordem por ele estar preso há mais de 48 horas no Corpo de Segurança da Polícia, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Citou-se o decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

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              13760 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos na Polícia Central à disposiço do chefe de polícia por suspeita de passarem cédulas falsas. Pedido julgado prejudicado. Os pacientes não estavam mais presos. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.

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              13762 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Boaventura estava preso na Casa de Detenção por mais de 50 dias sem denúncia ou competente sumário de culpa. Obtivera alvará de soltura, negado pela casa por estar em liberdade condicional. Pedido deferido. Houve recurso, negado pelo STF. Código do Processo Penal; Decreto nº 478 de 27/12/1923, artigo 11; Decreto nº 16668 de 1924, artigos 17 a 20.

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