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              14938 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A paciente estava presa e incomunicável há um mês. Ela não sabe o motivo de sua prisão e foi retirada violentamente de sua casa. O Juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 72 §14 e 22 , em 1891. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Carta de Expulsão, Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1907.

              Sem título
              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2317.
              13326 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de mulher, mãe do menor, para que demitissem seu filho que há 5 meses trabalhava como aprendiz de marinheiro sem seu consentimento. Alegava que o menor sofria maus tratos na Escola Modelo e que o Ministério da Marinha, mesmo sendo indenizado não quis atender o paciente. O recurso foi denegado.

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              11964 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil viúva, baseada na Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47, requereu a ordem por seu filho, preso há mais de 48 dias, sob alegação de crime contra a União, sofrendo com escassez de alimentos e acomodações pouco higiênicas, visto que o mesmo permanece recolhido sem nota de culpa ou mandado de prisão de juízo competente, que constitui a observância do decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10. O juiz se julgou incompetente.

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              11966 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, baseada na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem em favor do paciente, visto que este se encontrava preso há mais de 48 horas no xadrez do Corpo de Segurança, sem nota de culpa, auto de flagrante delito ou mandado de prisão de autoridade judiciária. O juiz julgou a ordem prejudicada, visto que o paciente não estava mais preso.

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              13380 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante requereu habeas corpus para o paciente, sargento intendente do 2o. Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, preso no 5o. Batalhão com outros oficiais, por ordem do Conselho de Guerra. Este se declarou incompetente para o caso, deixando à esfera da Justiça Civil, mas o paciente continuava preso há 8 meses. Pedido julgado prejudicado, pois o preso foi posto em liberdade. Decreto nº 3351 de 3/10/1917; Decreto nº 4527 de 26/1/1922.

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              11026 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem por o paciente estar preso por 47 dias na Polícia Central por agentes da 4a. Delegacia Auxiliar, enviado à Colônia Correcional, sem nota de culpa ou processo regular. Pedido prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

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              13572 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, nacionalidade espanhola, requereu a ordem em favor dos pacientes de acordo com a Constituição Federal, artigos 45 e 47 e o Decreto nº 5053 de 11/11/1926. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam incursos no Código Penal, artigo 399 recolhidos na Casa de Detenção. O juiz julgou-se incompetente.

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              18817 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central há 14 dias, sob alegação de serem passadores de moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. Decreto nº 848, de 1890, artigos 45 e 47.

              Sem título