Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 148f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, ambos de nacionalidade portuguesa, estado civil casados e comerciantes, são donos da firma Manoel & Borges. Esta é proprietária do bar e restaurante Coroa Grande, o qual é ocupado pelos suplicantes. A ré alegou que o local em que está instalado o bar e restaurante faz parte do pátio da Estação de Coroa Grande, com base nisto, no dia 06/09/1957, altos funcionários da ré, fiscais, agentes e investigadores exigiram a desocupação do imóvel por parte dos autores. Dessa forma, por meio de uma liminar sobre reintegração de posse, os autores requereram que a ré abra mão do terreno e imóvel citados e a indenização por perdas e danos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a autora carecedora da ação intentada. Procuração 3, Tabelião Mario Tavares, Itaguaí - RJ, 1958; Guia da Receita, 1957; Recibo, 1957; Planta de Localização pelo Antenor Biumo, 1950; Recorte Jornal Diário das Municipalidades, 05/02/1955, Jornal Diário da Justiça, 12/08/1957, O Globo, 26/08/1958; Fotografia 6, Bar e Restaurante Coroa Grande, sua localização, 1958; Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1957; Alvará de Concessão, 1949; Planta do Terreno da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1911; Custas Processuais, 1959; Registro do Contrato Social da Firma, Cartório 1º. Ofício, Comarca de Itaguaí, 1958; Escritura de Venda, 5º. Ofício de Notas, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1958; decreto 10, de 1955; Código do Processo Civil, artigo 182; Lei nº 3155, de 1957.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Prefeitura Municipal de Itaguaí (Assunto)
- Justiça do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 12/02/09