Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 148f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, ambos de nacionalidade portuguesa, estado civil casados e comerciantes, são donos da firma Manoel & Borges. Esta é proprietária do bar e restaurante Coroa Grande, o qual é ocupado pelos suplicantes. A ré alegou que o local em que está instalado o bar e restaurante faz parte do pátio da Estação de Coroa Grande, com base nisto, no dia 06/09/1957, altos funcionários da ré, fiscais, agentes e investigadores exigiram a desocupação do imóvel por parte dos autores. Dessa forma, por meio de uma liminar sobre reintegração de posse, os autores requereram que a ré abra mão do terreno e imóvel citados e a indenização por perdas e danos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a autora carecedora da ação intentada. Procuração 3, Tabelião Mario Tavares, Itaguaí - RJ, 1958; Guia da Receita, 1957; Recibo, 1957; Planta de Localização pelo Antenor Biumo, 1950; Recorte Jornal Diário das Municipalidades, 05/02/1955, Jornal Diário da Justiça, 12/08/1957, O Globo, 26/08/1958; Fotografia 6, Bar e Restaurante Coroa Grande, sua localização, 1958; Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1957; Alvará de Concessão, 1949; Planta do Terreno da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1911; Custas Processuais, 1959; Registro do Contrato Social da Firma, Cartório 1º. Ofício, Comarca de Itaguaí, 1958; Escritura de Venda, 5º. Ofício de Notas, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1958; decreto 10, de 1955; Código do Processo Civil, artigo 182; Lei nº 3155, de 1957.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Prefeitura Municipal de Itaguaí (Assunto)
- Justiça do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 12/02/09