Os autores Costa Benevides & Companhia, negociantes de fumo, requereram a citação de Mendes & Santos, negociantes de fumo para ser suspensos os efeitos da sua patente e melhoramento até final da sentença e expedidas para tal competência precatórias ao Ministério da Indústria, chefe de polícia e Inspetoria da Alfândega. Os réus propuseram a patente empacotar e enfardar o fumo. Entretanto, para os autores, os réus não empacotaram o fumo, pois não tem fim industrial algum, apenas os acomodam para expô-lo à venda. Citava os Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 3, Regimento nº 737 de 1850, artigo 38, Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 57, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 13 e 16. Em 22/09/1904 o juiz julgou procedente a ação e anulou a referida patente, além de condenar os réus ao pagamento das custas. Em 23/09/1904 houve apelação dos réus para o Supremo Tribunal Federal. Em 20/07/1906 negou-se provimento à apelação. O processo chegou ao STF na forma de Auto de Apelação Cível em 1904. Carta Patente, 1903; Registro para o Comércio de Fumo, 1904; Imposto de Indústria e Profissões, valor 2902$000 réis, 1904; Recorte de Jornal Diário do Congresso Nacional, 01/08/1903, Diário Oficial, 11/03/1902 e 14/11/1903, Jornal do Comércio, 07/08/1904; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1904; Fotografia 6 .
Sin títuloREGISTRO PÚBLICO
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A companhia suplicante requereu ação para anulação de patentes de invenção conferidas ao suplicado, ex-empregado da suplicante, no uso de um aparelho destinado à condução de gasolina, querosene e outros inflamáveis em estado líquido denominado o Varejista Ideal, e outro aparelho que era usado como reservatório, chamado de Reservatório de Segurança. Alegou que os referidos aparelhos não constituíam invenção de novos produtos industriais. P processo contém fotografias que apresentam a transformação da forma como eram transportados e descarregados os referidos produtos inflamáveis. Demonstra a transformação do serviço de transporte marítimo e terrestre e de guarda de produtos inflamáveis. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou da decisão, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Álvares Penteado, 18, SP, 1916, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Jornal Diário Oficial, 15/06/1923, A Noite, 31/10/1923; Desenho, 1923; Fotografia 13, 1923; Taxa Judiciária, 1924; Catálogo com Gravura; Imposto de Veículos Movidos a Motor Prefeitura de São Paulo; Imposto Alfândega de Santos, 1921; Comprovante de Compra de Equipamentos , 1921; Taxa de Expediente, 1923; Carta Precatória, 1923; Fatura de Importação, 1918; Fatura Consular Brasileira Consulado Geral em Nova Iorque, 1918; Lei nº 1329 de 1882, artigos 1 e 5; Decreto nº 8820 de 30/12/1882; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 59, 54 e 13; Decreto nº 737 de 25/11/1894, artigos 652 e 577; Decreto Legislativo nº 1939 de 28/08/1908, artigo 7; Lei nº 31229 de 14/10/1882.
Sin títuloA autora, sociedade anînima sediada em Nova Iorque, alegou que era proprietária da marca Leite de Magnésia e Milk of Magnesia, registradas na Junta Comercial, 30/6/1911, para distinguir preparados químicos, medicinais e farmacêuticos. A ré, comerciante, porém registrou em 17/9/1922 a denominação Leite de Magnésia Granado. A autora requereu nulidade da marca da ré. Ação julgada improcedente. A autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Jornal Diário Oficial, 28/4/1922; Folheto Explicativo de Hydrato de Magnesio de Werneck, 1923; Certidão de Tradução, Tradutor Público Edwin Douglas Murray, 1911; Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1920.
Sin títuloO autor era estado civil solteiro, maior de idade, associado de Oswaldo Ramos Lima, na patente de invenção no. 14387. Seu associado pretendia fazer a cessão de patente, ao qual o autor era contra. Pediu notificação ao Ministro da Agricultura e à Diretoria de Propriedade Industrial para que não consentisse na transferência de patente. Foi deferido o requerido. Decreto Legislativo nº 2110 de 1909, artigo 16, Código Penal, artigos 338 e 339.
Sin títuloA autora, mulher, estado civil viúva, de acordo com a Lei n° 221 de 20/11/1894 e o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigo 21, requereu a anulação do ato do Diretor Geral do Departamento Nacional da Saúde Pública, em consequência de lesão sofrida. Já que este recusou-se a fornecer a licença para fabricação e livre venda do novo produto farmaceutico destinado ao tratamento da lepra, cuja propriedade era garantida à suplicante, conforme o Decreto n° 16264 de 19/12/1923 artigo 32, pela patente de invenção, de 04/03/1926 pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. A suplicante requereu que lhe fosse assegurado o direito do uso exclusivo do referido remédio. A ação foi julgada perempta devido ao não pagamento da taxa judiciária. Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1929, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1930; Advogado Candido Mendes de Almeida, Rua Sete de Setembro, 1 - RJ, Joaquim Marianno Nogueira Coelho, Rua do Rosário, 136 - RJ.
Sin títuloO autor, residente na Rua Rodrigo Silva 38, Rio de Janeiro e registrado em Mococa São Paulo, requer justificar que desde que era menor de idade é conhecido pelo nome de Nerio Nascimento. Pedido deferido.
Sin títuloO autor, negociante com firma registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro, estabelecido à rua da Alfândega, 145 - RJ, rua General Pedra, 255 e 261 - RJ, rua Senador Eusébio, 330 - RJ, e estando na Europa, pediu a intimação do suplicado, comerciante à rua da Alfândega, 139-141-143 - RJ por terem registrado na Junta Comercial, em 24/06/1902, sob o número 3384, a marca de sua indústria e comércio, que era colocada na sola de chinelas de liga de juta. Ocorria, entretanto, que marca muito semelhante já era usada pela autora havia 15 anos, e por outros antecessores seus, como Bastos, Cunha & Companhia, Gregório de Abreu & Companhia, Companhia Progresso Manufatureira de Calçado, José Gregório de Abreu Filho, Rosa & Simas, Gregório José de Abreu. Em 21/06/1902 findara-se o prazo de 15 anos de utilzação da marca da balança, 3 dias após, ao qual a ré registrou a sua, fato dito propositalmente de má fé e com intenção de prejudicar. Não só registraram e fizeram uso da marca, como destacaram o termo marca registrada. O prazo de 5 dias para o agravo não foi suficiente, pois bem depois o autor tomou conhecimento, estando na Europa. Os réus requereram ainda busca e apreensão dos produtos dos autores com a dita marca. Pediu-se então a nulidade do registro da marca balança e indenização devido aos prejuízos, vexames, lucros cessantes, no valor de 80:000$000. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Jornal, Diário Oficial, 1902; Marca da Companhia Progresso Manufaureira de Calçado; Escritura de Venda, 1902.
Sin títuloO autor requereu a anulação do Registro das marcas de fósforos denominadas Leão e Apollo, registrados pelo réu. Alegou que, quando a Companhia Fabril Brasileira, proprietária das marcas citadas, foi vendida em leilão, por ordem da liquidação forçada, a ele, também teria arrematado as marcas. Acontece que o réu pediu à Junta Comercial para transferir tais marcas para si, o que foi efetuado. Ação julgada procedente, ré condenada no pedido e custas. Parte ré apelou ao STF que considerou deserto o recurso. Termo de Protesto, 1901; Termo de Apelação, 1904; Termo de Agravo, 1904; Regulamento nº 737 de 1850 de 25/11/1850, artigo 41; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 300; Decreto nº 9828 de 1887; Decreto nº 3346 de 1887, artigo 13; Advogado Heitor B. Cordeiro, Rua da Quitanda, 74 A - RJ.
Sin títuloA autora acusou o réu de usufruir de privilégios de patente imprópria. Pediu anulação do privilégio de invenção e respectiva carta patente número 3808 de 25/03/1903, dizendo-se detentora da carta patente 3641 de 1902, sobre o Preparado destinado à conservação de couros e pêlos, denominado Tramú, sendo cessionária de escritura pública e termo de registro na Diretoria Geral da Indústria da Secretaria d'Autores dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas, em 14/11/1902. O réu teria, através de publicação no Diário Oficial, obtido carta patente de privilégio de invenção, simulando modificações na fórmula e ocultando matéria-prima essencial. Processo sem sentença. Carta Patente, 1902; Jornal Diário Oficial, 1902, 1903; Tradução, Carta em francês, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1903; Carta, vindas de Bourdeaux, França, 1897 a 1903; Selo por Verba, 1903; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1903; Tradução, Tradutor Público Manoel de Mattos Fonseca, 1903; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1 , 2, 5, 6 ; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 16.
Sin títuloO autor tinha 21 anos de idade, estado civil solteiro, profissão músico, residente em Santa Cruz, cidade do Rio de Janeiro. Tinha pedido declaração de alistamento eleitoral na 15ª Pretoria, e certidão de residência. O delegado do 27º Distrito Policial deferiu o pedido por certidão de residência. Foi citado o Decreto nº 5453 de 06/02/1905, artigo 12. Certidão de Alistamento Eleitoral, 1908.
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