A suplicante requer citação do suplicado, para vir responder nos termos da ação ordinária que a suplicante propõe, na qual requer a anulação de patente de invenção no. 1880, referente a um sistema de reprodução em cera ou qualquer outra substância, aos vultos dos homens Célebres deste país desde o reinado de João VI, concedida ao suplicado. A suplicante alega qua a respectiva denominação e diversa do seu objeto real, o que faz incidir nos termos do decreto 8820, 30/12/1882, art. 52 § 4. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o STF recebeu-a para declarar a ação procedente e anulr a patente em questão. O réu embargou o acordam, mas o STF não despezou-os. Carta Patente de Invenção n. 1880, 1895; Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/06/1896, Diário do Congresso Nacional 16/06/1895; Termo de Apelação, 1896; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 52 § 4º; Lei nº 3129 de 14/10/1882.
Fazenda NacionalREGISTRO DE MARCA E PATENTE
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O suplicante disse que comprou o uso e gozo de privilégio da carta patente no. 957 dada a João Antonio da S8ilva Peres, Julio Ribeiro da Silva Meneses, Eduardo Augusto da Costa e Manoel José de Barros Pussa, pelo dec do Governo Provisório de 4/10/1890, relativo a recibos fiscais. A união teria proibido a venda dos recibos e pedido a anulação de concessão de carta patente, causando danos e prejuízos ao autor. Pediu mandado de manutenção de posse, ficando a ré condenada ao pagamento do valor, de 50:000$000 réis em caso de nova turbação.Considerado improcedente. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1892; Escritura de Venda; Carta Patente; Jornal Diário Oficial; Termo de Agravo.
Juízo Seccional do Distrito Federal