A autora, sociedade anônima norte-americana, estabelecida em Jackson, Michigan, Estados Unidos e Aeroquip Sulamericana Indústria e Comércio Sociedade Anônima, estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 642, requereram a suspensão de uma patente de invenção dada pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial para uma junção de tubulações elásticas, de acordo com o Decreto-Lei nº 7903, de 1945, artigos 83 e 7. Alegam que não houve invenção e que o referido objeto já possui exploração e circulação livre. A ação foi julgada procedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães. O réu recorreu e o TFR negou provimento ao recurso . Procuração 5, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 11o. Tabelião de Notas, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, TabeliãoEdgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1965 à 1966; Certidão de Tradução 3, 1966; Patente de Invenção, 1958; Diagrama da Patente, 1966; Contrato de Licenciamento, 1965; Código de Propriedade Industrial, artigos 83, 87, 178, 85; Código do Processo Civil, artigos 335, 63, 333; Decreto nº 19056, de 31/12/1929; Decreto-Lei nº 7903, de 1945; Lei nº 4137, de 10/09/1962, artigo 2; Advogado 4, Thomas O. Leonardos, Luiz Leonardos, Carlos H. de Carvalho Fróes, Walter Gomes de Pinho, Avenida Rio Branco, 37; Decreto nº 16264, de 19/12/1923, artigo 44, parágrafo 2; Advogado Octaviano Dantas Rua Primeiro de Março, 6, salas 7 e 8; Lei nº 4131, de 1962.
UntitledREGISTRO COMERCIAL
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A autora, amparada pelo código da propriedade industrial, conhecido como o decreto lei 7.903 de 27/08/1945, propôs ação ordinária contra Hotel Alameda Ltda por utilizar-se de nome já registrado na pessoa jurídica da autora. A ré arquivou no Departamento Nacional de Indústria e Comércio a razão social "Hotel Alameda Ltda", quando que o registro anteriormente feito pela autora foi feito com a denominação de Hotel Alameda. A exclusividade do nome comercial foi violada pela ré. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração tabelião Segadas Vianna Rua do Rosário, 136 - RJ 1960; fotografia Estabelecimento Comercial do réu 1960; custas processuais 1960; anexo jornal 20/07/1960; decreto lei 7.903 de 1945.
UntitledO suplicante alegou que a patente da invenção relativa a armação de estribos, de distribuição em Lages, de malha solada e outras para a construção de concreto armado pela suplicata foi feita com inobservância do Código de Propriedade Industrial, artigo 7. Este alegou que possuia anterioridade na patente nº 40078 e na publicação do livro Teoria y Pratica del Hormizóns Armacho tomo I, páginas 22 e seguintes. O suplicante pediu a anulação da patente feita pela suplicada. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. 13 Ingressos da Indústria de Arames Cleide telcan S.A.- Indústria & Comércio referente à características técnicas de estruturas compostas de aços - S.A. (2) procurações tabelião Esaú Braga de Laranjeira R. Debret, 23), em 1964; Guia para pagamento da taxa judiciária, em 1964; Código do Processo Civil, artigo 808.
UntitledA suplicante era sociedade industrial e mercantil, com sede na capital do Estado de São Paulo. Propôs uma ação de nulidade de registro de marca de indústria e comércio contra a suplicada, firma comercial estabelecida à Estrada da Barra da Tijuca, 2374, alegando que o registro da marca Cruzeiro da Barra seria nulo, por força do Código de Propriedade Industrial, artigo 156. O registro teria sido concedido com inobservância do artigos 97 nº 17 do mesmo código. O juiz Roberto Talavera Bruce julgou improcedente a ação, e o autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União Federal, então, interpôs Embargos Infringente e Nulidade, os quais foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração Tabelião Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ em 11/04/1955; certificado de autenticação de fotocópias referentes ao registro da marca "Cruzeiro" em 06/04/1955; certificado de autenticação de fotocópias referentes ao registro da marca "Frigorífico Cruzeiro S/A" em 06/04/1955; certificado de autenticação de fotocópias referentes ao registro da marca "Cruzeiro da Barra" em 06/04/1955; Código de propriedade industrial, artigo 95, inciso 17, artigo 156; Decreto-Lei nº 7903 de 27/08/1945; Paulo Carlos de Oliveira - escritório: Avenida Rio Branco, 173 sala 806 (advogado); Código Processual Civil artigo 132 §único; Decreto-Lei nº 4791 de 05/04/1942.
UntitledOs autores e outros Erik Oswaldo Kastrup de Carvalho e Fernando Maciel Moreira Osório eram acionários da Panair do Brasil Sociedade Anônima, engenheiro e capitalista na cidade do Rio de Janeiro, sendo o último fazendeiro de Pelotas, Rio Grande do Sul RS. Tinham 20 por cento do capital social da empresa, apenas superados pela Pan American World Airways Incorporated. Na Assembléia Geral Ordinária de 02/04/1956 tiveram negado o direito do artigo 125, da Lei das Sociedades por Ações, de eleições de um membro do conselho fiscal. O impetrado arquivou a ata de assembléia em questão. Pediram cassação do despacho de arquivamento. Foi denegada a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Jornal Diário Oficial, 1956, Diário da Justiça, 1956; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1958.
UntitledO casal Amazonas Marques Fogacci e Altaira Marques Fogacci, ambos de nacionalidade brasileira, com estado civil de casado pelo regime de comunhão de bens, ele comerciante, ela de prendas domésticas, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951; mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional da Indústria e Comércio - DNIC, que se nega a registrar a alteração feita pelos autores na sociedade da empresa Armarinho Silmar Ltda, de posse dos autores. O processo passou, por agravo no TFR e, posteriormente, foi interposto recurso extraordinário no STF. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. Ainda inconformada, a ré recorreu para o STF que igualmente negou provimento. Fagundes, J.J. Leal (juiz). procuração tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ, 1958; custas processuais 1958; código civil, art. 253; Carvalho, Juvenal de (advogado) R. Alexandre Mackenzie, 12.
UntitledA autora afirmou que sua denominação social estava registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o que lhe assegurava uso exclusivo da sigla CIREI S/A. Posteriormente organizou-se uma sociedade com denominação de CIREI, Centro Internacional de Representação, Exportação e Importação Ltda. A autora se dirigiu à referida sociedade, que se comprometeu a mudar o nome em 30 dias , mas não cumpriu o prometido. Além do mais vinha prejudicando a autora e permanecia usando uma sigla sem registro, o que seria ilegal. A autora requereu nulidade da denominação CIREI, Centro Internacional de Representações, Exportações, e Importações Ltda, e que esta lhe indenizasse os prejuízos resultantes do uso indevido que fez da sigla, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor de causa de R$ 50 000,00. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso para excluir o pagamento de perdas e danos. (3) procurações tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ; tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1950, 1951 e 1952 ; Conrado Max Ruen Baum (advogado) . Oab. Nº.3733 - advogados ; decreto lei nº.7903 de 27/08/1945 ; decreto lei nº. 8481 de 27/12/1945 ;, c. prop.ind.artigo 105, 108, 176, 106, 108, 111, 120 ; contrato constitutino da sociedade for quats de responsabilidade limitado(.) - 1949 ; aditivo ao contrato da sociedade "CIREI centro institucional de representação, exportação, e importação ltda. - 1949 ; certidão emitida pelo MTIC - 1951 ; registro de firma social - 1949 ; processo anexo: notificação nº.10 595 de 1950 ; certidão de escritura de constituições do "comercio,industrial,representação, exportação e importação S/A.1950 ; DJ 23/11/1950 ; jornal do comercio - 23/11/1950 ; C.P,artigo 196 inc.VII .
UntitledFrancisco Bérgamo Sobrinho propôs ação ordinária de nulidade de marca de fábrica e de comércio contra União Federal. O autor registrou no Departamento Nacional de Propriedade Industrial a marca Moveis Bergamo. Posteriormente, o mesmo Departamento concedeu registro a Bergon Equipamentos para Escritório SA. Ambas as marcas destinavam-se a assinalar móveis para o mesmo tipo de uso. O funcionário do Departamento declarou que não constava marca idêntica nos registros, o que vinha gerando confusão para diferenciar as marcas. Devido a semelhança dos nomes, o autor requereu que o registro da referida firma fosse anulado e condenada a ré aos gastos processuais . Deu o valor causal de 20 000.00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. Todavia, a ré interpôs agravo no auto do processo que o Tribunal Federal de Recurso deu provimento, anulando o processo a partir do despacho saneador. O autor, então, interpôs embargos, sendo estes rejeitados. 3 procuração;tabelião 66, 9, 1952;2 certidão emitida pelo UTIC - 1952, 1950;certificado de registro de marcas de industria ou e comercio - 1940;3 registro da marca "bergon" - 1947;certificado do registro geral de marcas de industria e comercio, 1947;DO 27/09/1945; 17/10/1945, 21/09/1948;anexos: 2 folhetos propagado de moveis bergano - 1952;4 fotografias da marca moveis bergamo - 1952;recibo emitido pela industria de moveis francisco bergamo sobrinho S/A - 1952;anexo: via escritura "mares bergano" - 1939, 1945;processo anexos carta precatória n°. 4 367 de 1952, n°. 723 de 1953;nota fiscal do mod. De moveis f. bujano sobrinho S/A - 1952;2 parecer - 1953;decreto n°. 23 649 de 27/12/1633;C. prop. Ind, artigo 88, 95, 156;código do processo civil, artigo 332, § 2°;João g. Cerqueira e Abílio j. de Magalhães;escritório: rua felipe de oliveira n°. 21 - São Paulo SP - advogado; Nemar Silvares Belletti;escritório: avenida marechal floriano 6, 11/ pavimento (advogado);decreto lei n°. 9608 de 1946, artigo 11° inc. XIV .
UntitledOs autores eram negociantes e industriais com fábrica de sabão e velas à Rua Doutor Maciel, 38, e requereram citação à companhia suplicada para que assistisse à propositura de ação sumária pedindo a nulidade de patente n. 4687. Esta foi dada à suplicada para o fabrico de sabão comum sem o emprego de breu, mas de óleo de gordura animal. Os suplicantes já aplicavam esse método, conhecido como Método de Lefebre com o ácido oléico, e opuseram-se aos privilégios pretendidos pelos suplicados, por não se tratar de nova invenção. Deram a ação o valor de 50:000$000 réis. O juiz julgou não provada a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Este, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. O autor embargou o acórdão. Processo inconcluso. Procuração; Recorte de Jornal Diário Oficial; Carta Patente do Sabão da Luz; Imposto de Indústria e Profissões; Termo de Apelação; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1 e 5; Regulamento nº 8820 de 1882, artigo 56; Regulamento nº 787, artigo 21.
UntitledO autor alegou ser propietário de casas de diversão na Rua Visconde do Rio Branco, sendo o seu estabelecimento devidamente licenciado. Este era cessionário da patente de invenção n. 13.471 dada pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, a qual licenciava-o para fazer corridas de cavalo artificiais sendo denominado Ideal Prado. Porém no dia 08/02/1925 sem a abertura de um inquérito polícial, o 2o delegado auxiliar de polícia proibiu o funcionamento do Prado Ideal. O suplicante requereu um mandato proibitório. O juiz indeferiu o pedido. Carta Patente; Cópia do Relatório Discutivo da Invenção do aparelho denominado Prado Ideal, 1925.
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