Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1950; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 138f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora afirmou que sua denominação social estava registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o que lhe assegurava uso exclusivo da sigla CIREI S/A. Posteriormente organizou-se uma sociedade com denominação de CIREI, Centro Internacional de Representação, Exportação e Importação Ltda. A autora se dirigiu à referida sociedade, que se comprometeu a mudar o nome em 30 dias , mas não cumpriu o prometido. Além do mais vinha prejudicando a autora e permanecia usando uma sigla sem registro, o que seria ilegal. A autora requereu nulidade da denominação CIREI, Centro Internacional de Representações, Exportações, e Importações Ltda, e que esta lhe indenizasse os prejuízos resultantes do uso indevido que fez da sigla, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor de causa de R$ 50 000,00. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso para excluir o pagamento de perdas e danos. (3) procurações tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ; tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1950, 1951 e 1952 ; Conrado Max Ruen Baum (advogado) . Oab. Nº.3733 - advogados ; decreto lei nº.7903 de 27/08/1945 ; decreto lei nº. 8481 de 27/12/1945 ;, c. prop.ind.artigo 105, 108, 176, 106, 108, 111, 120 ; contrato constitutino da sociedade for quats de responsabilidade limitado(.) - 1949 ; aditivo ao contrato da sociedade "CIREI centro institucional de representação, exportação, e importação ltda. - 1949 ; certidão emitida pelo MTIC - 1951 ; registro de firma social - 1949 ; processo anexo: notificação nº.10 595 de 1950 ; certidão de escritura de constituições do "comercio,industrial,representação, exportação e importação S/A.1950 ; DJ 23/11/1950 ; jornal do comercio - 23/11/1950 ; C.P,artigo 196 inc.VII .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira