Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1950; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 138f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora afirmou que sua denominação social estava registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o que lhe assegurava uso exclusivo da sigla CIREI S/A. Posteriormente organizou-se uma sociedade com denominação de CIREI, Centro Internacional de Representação, Exportação e Importação Ltda. A autora se dirigiu à referida sociedade, que se comprometeu a mudar o nome em 30 dias , mas não cumpriu o prometido. Além do mais vinha prejudicando a autora e permanecia usando uma sigla sem registro, o que seria ilegal. A autora requereu nulidade da denominação CIREI, Centro Internacional de Representações, Exportações, e Importações Ltda, e que esta lhe indenizasse os prejuízos resultantes do uso indevido que fez da sigla, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor de causa de R$ 50 000,00. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso para excluir o pagamento de perdas e danos. (3) procurações tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ; tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1950, 1951 e 1952 ; Conrado Max Ruen Baum (advogado) . Oab. Nº.3733 - advogados ; decreto lei nº.7903 de 27/08/1945 ; decreto lei nº. 8481 de 27/12/1945 ;, c. prop.ind.artigo 105, 108, 176, 106, 108, 111, 120 ; contrato constitutino da sociedade for quats de responsabilidade limitado(.) - 1949 ; aditivo ao contrato da sociedade "CIREI centro institucional de representação, exportação, e importação ltda. - 1949 ; certidão emitida pelo MTIC - 1951 ; registro de firma social - 1949 ; processo anexo: notificação nº.10 595 de 1950 ; certidão de escritura de constituições do "comercio,industrial,representação, exportação e importação S/A.1950 ; DJ 23/11/1950 ; jornal do comercio - 23/11/1950 ; C.P,artigo 196 inc.VII .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira