O réu tinha uma dívida de 2:900$000 a pagar aos autores negociantes da Rua Municipal, 28. A dívida provinha de uma letra de terra vencida em 1905. Querem assinar a ação de dez dias para que a quantia lhes seja paga. A ação foi julgada procedente - réu condenado a pagar custas e juros convencionados de 12 por cento ao ano, a garantia de 2:900$000 da letra . Recibo, 1910; Recibo, Imprensa Nacional, 1910; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1910, Jornal do Commércio, 1910; Procuração, 1910; Telegrama, 1910; Recibo, Jornal do Commércio, 1910.
Sans titreREGISTRO COMERCIAL
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A autora era estabelecida na cidade de Cincinnati, Estado de Ohio, Estados Unidos da América, e tinha atividade de fabricação e venda de produto farmacêutico denominado Odorono que evitava a transpiração excessiva do corpo . A mulher ré obteve a patente de invenção no. 8858 de 20/02/1918 sobre produto idêntico, mas denominado Magic. A representante da autora na Capital Federal, The Consolidated Commercial Company Limited, teve indeferido o seu pedido de interdido proibitórioou cominação de pena. Após vistoria ad perpetuam, rei, verificou-se a similaridade da fórmila após o que se pediu nulidade de patente A ação foi julgado procedente, o réu apelou ao Suremo Tribunal Federal. O processo termina sem a decisão da instância superior. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1919, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920; Imposto de Licença e Aferição e Taxa Sanitária, 1920; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1920.
Sans titreOs autores eram negociantes e industriais com fábrica de sabão e velas à Rua Doutor Maciel, 38, e requereram citação à companhia suplicada para que assistisse à propositura de ação sumária pedindo a nulidade de patente n. 4687. Esta foi dada à suplicada para o fabrico de sabão comum sem o emprego de breu, mas de óleo de gordura animal. Os suplicantes já aplicavam esse método, conhecido como Método de Lefebre com o ácido oléico, e opuseram-se aos privilégios pretendidos pelos suplicados, por não se tratar de nova invenção. Deram a ação o valor de 50:000$000 réis. O juiz julgou não provada a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Este, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. O autor embargou o acórdão. Processo inconcluso. Procuração; Recorte de Jornal Diário Oficial; Carta Patente do Sabão da Luz; Imposto de Indústria e Profissões; Termo de Apelação; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1 e 5; Regulamento nº 8820 de 1882, artigo 56; Regulamento nº 787, artigo 21.
Sans titreO Procurador da Diretoria Geral da Propriedade Industrial, de acordo com o Decreto n° 22989 de 26/07/1933, requerreu ação para anulação da patente concedida ao suplicado nacionalidade argentina, industrial, estrangeiro. Alegou que o privilégio de invenção concedido, de um aparelho sanitário, já não possuía o requisito de novidade exigido. O juiz deferiu o requerido. Desenho do Produto; Decreto nº 22385 de 26/07/1933, artigo 5; Decreto nº 16264 de 19/112/1923, artigos 33 e 69; Decreto nº 8820 ,artigo 54 .
Sans titreA suplicante Société Anonyme La Kemolite era situada em Paris. Requereu o cancelamento da licença concedida à empresa ré Rapidol Limited. A ação era em conseqüência de plágio, visto que a suplicante era dona da exclusividade da marca Inecto Rapid, segundo o registro de marca no Bureau Internacional de Berna número 29912. Contudo a suplicada, situada na Inglaterra, ganhou registro de marca sob número 29000 para o nome INECTO. Com isso ficaria explicitamente caracterizada a imitação, e foi requerida a nulidade da marca da ré e o pagamento referente aos danos morais e materiais. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, não se conformando com a sentença, apelou para a Suprema Corte, que negou provimento à apelação. Certificado de Tradução Tradutor Público Ernesto Kopschetz, 1933; Procuração, Tabelião 12º Ofício Lino Moreira Rua do Rosário, 124 - RJ, 1933; Jornal Diário da Justiça, 29/04/1933, 10/06/1933, 28/07/1933; Registro da Marca, 1913; Imposto Predial; Reconhecimento de Assinatura Tabelião Feliz Willian Grain Londres, 1934; Advogado, Jordão Edmundo de Miranda Praça Mauá, 7 - RJ, Mario bulhoes Pedreira Rua dos Ourives; Edmundo de Miranda Jordão, Richard Monsun Advogado Alberto Torres Filho Didino Amaral Agapito da Veiga, Thomas Othon Leonardos Eurico A Raja Gabaglia José Prudente Siqueira Praça Mauá, 07 - RJ; Decreto nº 16264 de 9/12/1923, artigo 80, 114, 95, 115.
Sans titreOs autores, titulares da marca Lojas Brasileiras, requerem a anulação do registro de igual marca do comércio e arquivamento da ata de constituição, escaletas e documentos dos réus. Os autores exploram o comércio de louças, vidros, artigos de cozinha e ferragens tendo sua marca registrada na Junta Comercial. Acontece que os réus entraram com um pedido de registro de uma marca igual e denominação parecida, infringindo o Decreto n° 16264 de 19/12/1923, o Decreto n° 916 de 24/04/1890 artigo 10 e o Decreto n° 434 de 05/07/1891 artigo 14. O juiz indeferiu o requerido, e o autor recorreu, tendo o Supremo Tribunal Federal mandado dar baixa nos autos para dar vista ao Procurador. Os autos subiram novamente após a vista e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Registro de Firma Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 1933; Cópia Fotostática 2 de Registro de Marca, 1935, de Registro de Nome Comercial, 1937, Título para Registro, 1934; Duplicata, 1934; Promissória, 1932; Panfleto das Lojas Brasileiras Limitada, 1933; Decreto n°9210 de 1911; Decreto n° 16264 de 1923; Decreto n° 916 de 1890; Decreto n° 434 de 1891; Decreto-lei n° 6 de 1937; Jornal Diário oficial, 1933, 1934, 1937, 1938; Impresso Boletim-Lojas brasileiras, 1938.
Sans titreO autor, comerciante industrial, estabelecido à Rua dos Ouvires, 51, requereu a anulação do ato do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, que, por decisão do seu conselho de Recurso excluiu-o do registro da marca Loma, conforme o decreto nº 23649 de 27/12/1933. A marca Loma designava curativos de Lister. O conselho do recurso estabeleceu a inclusão do termo ataduras. O juiz julgou por sentença a ação improcedente e condenou o autor nas custas do processo. Pública forma, 13o. Cartório de Ofício de Notas, Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ; Certificado de Registro de marcas de Indústria ou de Comércio, Departamento Nacional de Propriedade Industrial, 1937; Pública Forma do Registro Geral de Marcas de Indústrias ou de Comércio passada no 13o. Cartório do Ofício de Notas, Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ, 22/09/1937; Certidão, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, Pedido de Marca, 1936; Fotocópias, bureau Internacional de la Propriete Industrialle, 1932; Recorte de Jornal Diário Oficial, Revista de Propriedade Industrial, 26/09/1936; Tradução de Registro de Marcas de Fábrica e Comércio, Tradutor Ernesto Kopschitz; Fotocópia de Certificado de Registro de marcas de Indústria ou Comércio, Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, 1937; Fotocópia de Certificação de Marca, 1937; Conta, 1938; Procuração, Tabelião Alvaro Borgerk Teixera , Rua do Rosário, 100 - RJ, 1937; Advogado Mario Lemos, Antonio Toledo Piza, Rua 7 de Setembro, 107 - RJ; Decreto nº 23694 de 27/12/1933; Decreto nº 20377 de 1931, artigo 119.
Sans titreO autor alegou ser propietário de casas de diversão na Rua Visconde do Rio Branco, sendo o seu estabelecimento devidamente licenciado. Este era cessionário da patente de invenção n. 13.471 dada pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, a qual licenciava-o para fazer corridas de cavalo artificiais sendo denominado Ideal Prado. Porém no dia 08/02/1925 sem a abertura de um inquérito polícial, o 2o delegado auxiliar de polícia proibiu o funcionamento do Prado Ideal. O suplicante requereu um mandato proibitório. O juiz indeferiu o pedido. Carta Patente; Cópia do Relatório Discutivo da Invenção do aparelho denominado Prado Ideal, 1925.
Sans titreA requerente também era conhecida como Anglo-Swiss Condensed Milk Company e pediu contra a suplicada, à Rua dos Ourives n° 25, a declaração de nulidade do registro de marca de fábrica 2231 na Junta Comercial em 31/05/1899 para distinguir mercadorias, comestíveis, secos e molhados. O registro já havia sido feito anos antes pela autora em seu país sede, como por exemplo sobe o leite condensado. A marca da suplicada seria a Marca Moça. O juiz deferiu o requerido. Rótulo, Milkmais Brand Swiss Milk, leite condensado; Rótulo da Marca Moça Cooperativa de Comestíveis; Extrato dos Registro de Marcas, 1895; Procuração, Chancelaria Federal da Confederação Suíça, 1895; Registro de Tradução de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1895; Auto de Exame de Marca, 1895.
Sans titreA suplicante, firma comercial, estabelecida no Largo da Lapa, 32, baseada no Código do Processo Civil, artigos 332, 333, 334 e 335, requereu da Farmácia da Lapa estabelecida na Rua da Lapa, 18, a anulação do registro do seu estabelecimento sob a expressão referida acima, pelo fato de ambas ensejarem confusões das quais resultariam em uma concorrência desleal, provocando prejuízos para quaisquer delas. O registro do estabelecimento do suplicado não poderia permanecer porque foi concedido com infração ao artigo 117 do Código da Propriedade Industrial. Autos inconclusos. Procuração, ; Registro Geral de Marcas de Indústria e Comércio; Registro de Firma Social; Contrato de Sociedade Mercantil de Responsabilidade Limitada; Escritura de Venda de Farmácia; Código de Processo Civil, artigo 332, 335, 64, 202, 205; Código Penal, artigo 196.
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