A impetrante Sociedade Anônima Nacional, com sede á Rua São José, 90, 16º e 17º andares - RJ, impetrou mandado de segurança contra ato das coatoras que exigiam o pagamento do Imposto do Selo sobre o aumento do capital social da impetrante. Esta negou que tal cobrança era indevida, pois tal aumento foi efetuado mediante reavaliação de parecer seu ativo imobilizado, por deliberação de Assembléia de seus acionistas. A segurança foi negada. procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1962; Ata da 24ª Assembléia Geral Extraordinária Companhia Brasileira de Gás 1964; custas processuais Cr$ 3.960,00 1964; lei 3.470 de 1958; decreto lei 2.627 de 1940; lei 3.519 de 1958; decreto 43.373 de 1959.
UntitledREGISTRO COMERCIAL
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Trata-se de pedido de nulidade da marca de automóveis UNIC ilegalmente registrada pela Companhia João Ramos, pois a autora era a fabricante dos automóveis e acessórios UNIC desde 1904, quando tal marca foi registrada na França Société Georges Richard e Companhia da qual a autora era cessionária e sucessora. Lei nº 1236 de 1904; Lei nº 201 de 1894, artigo 12; Código Comercial, artigo 60, letra f ; Lei nº 1236 de 1904, artigo 31 , Constituição Federal, artigo 60 . Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/05/1912; Traslado de Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103, 1912; Taxa Judiciária, 1913.
UntitledO autor era industrial e baseado no Decreto n° 8820 de 30/12/1882 art. 54 n°2 e na Lei n° 3129 art 5 de 14/10/1882 propôs a nulidade de patente no 9294 de artefatos de borracha gutte-pucha eboniti e substâncias similares. Foi julgada não provada a ação, condenando o autor nas custas. Um ano depois o juiz julgou deserta a ação. Traslado de Escritura de Rescisão de Contrato; Contrato de Serviços; Certidão de Memorial; Certidão de Registro de Patente;Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício - RJ, 1916; Taxa Judiciária; Termo de Apelação; Termo de Agravo.
UntitledOs autores eram sociedade anônima existente desde 1866, com sede a rua 1o. de março no. 81. Protestou contra a instalação de sociedade de cooperativa de crédiot denominada de banco commercial do brasil, com argumento de que os nomes eram equivalentes e poderiam gerar confusões. ecorreram ao ministro da Agricultura, Indústria e Commercio,e pela ação de protesto pediram citação ao autor, á união Federal e à inspetoria Geral de Bancos, para ciência que responderiam por prejuízos, perdas e danos decorridos do uso indevido do nome. Foi deferido o requerido. Termo de Protesto.
UntitledOs autores, profissão industriais e comerciantes, domiciliados à Rua do Ouvidor, 167, Rio de Janeiro, por intermédio de seu Procurador com escritório à Rua 7 de Setembro, 105 e 107, 1o. andar, propõem contra os réus, comerciantes e industriais, domiciliados à Rua Visconde de Inhaúma, 78 e União uma ação sumária de registro parcial de marca denominada Andorinha, de meias, alegando que já possui o registro dessa marca. O pedido foi deferido. Procuração 2, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1933; Requerimentos de Registro da Marca Andorinha 2,1936; 2 Certificados de Reconhecimento de Cópia em fotostática de documento, 1936; Jornal2, Diário Oficial, 09/05/1936, O Jornal, 27/06/1936; Foto da filial de fábrica, 1937; Imposto de Indústrais e Profissões, 1937; Decreto nº 23649 de 27/12/1933; Decreto nº 16264, artigo 80; Lei nº 1236 de 24/9/1904; Decreto nº 22957 de 19/7/193, artigo 3.
UntitledOs autores eram comerciantes. Baseados na Lei nº 3129 de 1882, artigo 5, alegaram que em 18/03/1927 havia sido expedido pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio a patente de invenção número 15877, acerca de um dispositivo aplicável aos fornos de panificação para interromper automaticamente a corrente de iluminação interna dos mesmos, tendo por fim permitir a economia de gastos ao suplicado. Contudo, os suplicantes afirmaram que tal invento não constituiria uma descoberta, sendo este meio já amplamente utilizado. Assim, de acordo com oDecreto nº 16264, artigo 5, o governo não poderia tê-la concedido. Os autores requereram a anulação da referida patente de invenção.Foi deferido o requerido. Lei nº 3129 de 1882; Decreto nº 16264 de 1923, artigo 33 e 70; Procuração Tabelião Mario Queiroz Rua do Rosário, 148 - RJ, 1932; Auto de Vistoria.
UntitledO suplicado era concessionário de patente de invenção 8946 pelo que obteve privilégio através do Decreto de 06/10/1915 sobre um óleo solúvel para fins industriais e processo de sua fabricação. O processo de verificação de patente apresentou algumas falhas, e não se fazia invenção de novo produto industrial, nem novo meio de aplicação, e nem oferecendo resultado prático, sendo indevido qualquer proveito. Pediu-se nulidade de patente e responsabilização do suplicado nas custas. O juiz julgou por sentença não provada a ação e improcedente a reivindicação, e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso. Carta Patente; Procuração; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 3; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigos 44 e 57; Decreto nº 8136 de 04/08/1910; Lei nº 221 de 1894, artigo 16.
UntitledO autor requer a nulidade de patente de aperfeiçoamento em máquinas de fabricar cigarros e meio de empregá-las para fazer capas duplas onde só fabrica uma capa. Tal patente pertence à ré. A nulidade é baseada no fato que esta fabricação não se trata de uma nova ou melhoramento industrial, já que o processo era conhecido e usado quando foi patenteado. O juiz mandou proceder a habilitação. Carta Patente, Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1901; Procuração, Tabelião Castanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1901; Certificado de Revisão dos Autos de Queixa-Crime, 1900; Jornal Jornal do Brasil, 29/06/1901; Certificado de Revisão dos Autos de Falência, 1902; Lei nº 3129 de 12/10/1882, artigo 5.
UntitledO suplicante era português, negociante de vinhos na cidade de Lisboa e havia registrado na Repartição de Propriedade Industrial de lá, sua marca de vinhos chamada Dom Jayme. Requereu a anulação do registro feito pelo suplicado na Junta Comercial do Rio de Janeiro, de uma marca idêntica a do suplicante. Pediu ainda uma indenização pelos danos causados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Foi citado o Decreto nº 3346 de 14/10/1887, artigo 27 e a Convenção de 20/03/1883, modificada pelo Ato Adicional de 14/12/1900 , que define o registro em países no exterior. Substabelecimento de Procuração, Tabelião Júlio Maria Quadros Côrte Real, Vila Nova de Gaia, Portugal, 1903; Recorte de Jornal Jornal da Junta Comercial do Rio de Janeiro, 05/01/1903; Carta de Registro, 1903; Procuração, tabelião Júlio Maria Quadros Côrte Real, Vila Nova de Gaia, Portugal, 1903; Requerimento, Chefe da Repartição da Propriedade Industrial de Lisboa Antônio Pereira Judice, 1903.
UntitledOs autores, sociedade anônima norte-americana e industrial de nacionalidade norte-americana, estadunidense, pretendendo recorrer para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do despacho dado pelo diretor-geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, que deferiu pedido de registor da marca Lovejoy, em nome de Henrique Lovejoy Lockheed Boock, e não tendo chegado o instrumento de procuração outorgada à sua representante Momsen & Harris, agente oficial da propriedade industrial, requereu ação para caução de rato a fim de garantir a exibição da referida procuração. O juiz deferiu o requerido. Termo de Caução de Rato, 1934; Certidão de Tradução 3, 1934; Declaração; Procuração; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 92 § 1º.
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