A Impetrante, uma sociedade mercantil, por cotas de responsabilidade limitada trabalha com o negócio de importação e exportação de frutas e atividades congêneres. A firma alegou estar em dia com as obrigações fiscais e com o Imposto de Renda, quando foi surpreendida por funcionários da Delegacia Regional do Imposto de Renda os quais lavraram um termo de exame de escrita cujo resultado não foi conhecido pela impetrante. O Governo, pelo Decreo-Lei 7576 de 22/05/1945, concedeu a anistia das multas fiscais a todos os contribuintes do Tesouro Nacional. A Impetrante, cinco meses após o referido exame, recebeu as notificações da Delegacia Regional a qual a intimou a pagar o valor de Cr$ 335.409,30. Dessa forma, a impetrante exigiu um mandado de segurança contra a ré, com o intuito de depositar a diferença de imposto citada e participar, posteriormente, dos proveitos do Decreto-Lei 7576 acima referido. Sentença: O Tribunal Federal de Recursos negaram o provimento. (5) Notificação, Divisão do Imposto de Renda, Ministério da Fazenda ---- MF, 1945; Diário Oficial, 28/11/1945; (2) Custas Processuais, valor, Cr$ 171,50, 1946, Cr$ 99,00, 1946; Preparo de autos, Cr$ 4340 de 1946; Procuração, tabelião, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1945; ,Artigo 320 do Código de Processo Civil; §3º do Artigo 1º do Decreto-Lei 7576; Decreto-Lei 4655; nº 18 do artigo 52 das Normas Gerais do Decreto 46555 .
UntitledREEMBOLSO DE PARTE DE MULTAS FISCAIS
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40640
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Dossiê/Processo
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1945; 1949
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública