Os autores, conferentes da suplicada, eram obrigados a exercer 48 horas semanais ou 200 horas mensais de trabalho, recebendo as horas excedentes. Esse excedente não era divido pelas 200 horas mensais, e sim por 240 horas. A legislação dispunha que o período de trabalho nas repartições públicas era de 33 horas semanais. Os autores reivindicaram que a redução da jornada de trabalho para 132 horas mensais, com pagamento das horas-extras obedecendo ao coeficiente divisionário. Valor causal de CR$100000,00. O juiz Ney Magno Valadares declarou a prescrição da ação e declarou extinto o processo. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ; Código de Processo Civil, artigo 291; Decreto-lei nº 3198 de 1941; Decreto nº 26299 de 1949; Decreto nº 44422 de 1958; Decreto nº 7935 de1941.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaREDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
1 Descrição arquivística resultados para REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
24843
·
Dossiê/Processo
·
190; 1977
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal