Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 190; 1977 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 133f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, conferentes da suplicada, eram obrigados a exercer 48 horas semanais ou 200 horas mensais de trabalho, recebendo as horas excedentes. Esse excedente não era divido pelas 200 horas mensais, e sim por 240 horas. A legislação dispunha que o período de trabalho nas repartições públicas era de 33 horas semanais. Os autores reivindicaram que a redução da jornada de trabalho para 132 horas mensais, com pagamento das horas-extras obedecendo ao coeficiente divisionário. Valor causal de CR$100000,00. O juiz Ney Magno Valadares declarou a prescrição da ação e declarou extinto o processo. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ; Código de Processo Civil, artigo 291; Decreto-lei nº 3198 de 1941; Decreto nº 26299 de 1949; Decreto nº 44422 de 1958; Decreto nº 7935 de1941.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/7/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Fabiana