RECONHECIMENTO EM DIREITO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA ATRIBUIDO A SUA MATRIZ

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              34248 · Dossiê/Processo · 1965; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante era banco estrangeiro, e requereu ação para reconhecimento do seu direito de recolher o Imposto de Renda sobre os lucrosatribuídos à sua matriz, devendo a suplicada levantar o valor de Cr$ 35.235.362,00, tendo em vista o depósito realizado no prazo previsto, como o disposto na Lei nº 4357 de 16/07/1964. O juiz homologou a desistência da ação. procuração; tabelião; Seraphim Gonçalves Pinto; Rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1965; tabelião; Mendes de Souza; Rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1960; procuração anexo deposito em 1965; guia de recolhimento do imposto arrecadado na fonte em 1964; decreto 20251 de 20/12/45; código processo civil, artigo 133,138; decreto 5100 de 10/04/63, artigo 97; lei 3470 de 28/11/58; lei 4154 de 28/11/62; lei 4242 de 1963; advogado; Lacerda, Gabriel Araújo de :rua Correia Dutra,126.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública