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Os autores, estado civil casados, profissão advogados, nacionalidade norte-americana, alegaram que o Instituto réu recusou o recebimento das contribuições que os autores lhe ofereciam, correspondente a 7 por cento sobre a importância mensal recebida pelos mesmos, sob o fundamento de que, além das contribuições normais, os autores deveriam recolher a contribuição suplementar de 1 por cento e 0,3 por cento, referente ao custeio do Serviço de Assistência Médica e Serviço Social Rural, respectivamente. Dessa forma, assim requereram o direito de não recolhimento aos cofres do réu da contribuição suplementar criada pela Portaria n. 131 de 27/08/1946, revigorada pela Portaria n. 1 de 05/01/1952, ambas do Ministro Trabalho, Indústria e Comércio, bem como a não obrigação de descontar do salário de seus empregados a referida contribuição e ao recolhimento pelos autores das parcelas de dito imposto suplementar, depositada no Banco do Brasil S/A. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou e teve os embargos recebidos. 2 Substabelecimento 1959 e 1962 tabelião 9; 22 Relação dos Segurados 1962; 2 Guia de Recolhimento 1962; Aviso de lançamento de Débito BEG 1969; 21 Depósitos Judiciais 1957 e 1969 Banco do Brasil; Deposito nº 9540 1957; 2 procuração tabelião 9 1957; Lei 2122 de 09/04/1940; Lei 1755 de 16/04/1956; Decreto 5993 de 09/04/1940; Decreto 39515 de 06/07/1956.
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