Dossiê/Processo 37444 - Reclamação trabalhista. Nº do documento (atribuído): 46465. Réu: Diretoria do Conjunto Sanatorial de Curicica.

Área de identificação

Código de referência

37444

Título

Reclamação trabalhista. Nº do documento (atribuído): 46465. Réu: Diretoria do Conjunto Sanatorial de Curicica.

Data(s)

  • 1961; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 70f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores, todos de nacionalidade brasileira são empregados do Conjunto Sanatorial de Curicica, H.E. da Companhia Nacional contra a Tuberculose. Não se enquadram nas condições de funcionários civis da União e têm seu regime de trabalho regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com a lei n. 3531 de 1959, foi concedido a todos os servidores públicos um abono de 30 por cento sobre os respectivos vencimentos. Os reclamantes obtiveram tal abono, porém, não obtiveram tal benefício sobre o novo salário mínimo que fora estipulado pelo decreto n. 45.106-A de 24/12/1958, havendo, pois, uma diferença considerável. Nestes termos, por meio de uma reclamação trabalhista, os reclamantes esperam que seja cumprido o decreto que eleva os salários mínimos para Cr$6.000,00, acrescentando-lhes o abono de 30 por cento e assim totaliza Cr$7.800,00. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR, que negou provimento ao agravo . procuração tabelião 38 1960; tabelião Duljacy Espírito Santo Cardoso Rua Nerval de Gouvêa, 457 - Cascadura - RJ 1960; listas Nome/função/salário em 12/1958/gratificação complementar/total das colunas I e II/salário mínimo com abono/diferença a pagar 18 meses Ministério da Saúde 1967; lei 3531 de 19/01/59; decreto 45.359 de 28/1/59; lei 2412 de 1/2/55; decreto 45.106 de 24/12/58.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Réu

    Diretoria do Conjunto Sanatorial de Curicica

    Advogado

    Medeiros, A

    Frias;Oliveira, Newton L. Nunes de;Oliveira, Nelson Nunes de;Zuchs, Gerson Laicer. Procurador

    Franca, Carlos Geminiano da;Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 07/02/09

        Área de ingresso