Pelo Decreto nº 111 de 03/10/1894 e Decreto nº 767 de 24/09/1894, e Contrato de 02/03/1895, a União mais a Prefeitura do Distrito Federal autorizaram Domingos Fernandes Pinto a executar obras entre a Praia da Saudade, na zona compreendida entre o Instituto Benjamin Constant e a Escola de Aprendizes Artilheiros, dando direito ao autorizado a explorar as pedreiras existentes, e o de construir e explorar uma linha férrea e das ruas que abrisse. O uso dos terrenos que desbravam seria daqueles que adquiriu pelo aterro e pelo mar. Além disso, a União, pelo Ministério da Guerra, seria ouvida acerca das obras a se realizarem, exclusivamente sob a defesa da Fortaleza de São João. Os terrenos, porém, pertenciam à União Federal, e em momento algum foram transferidos ao Município do Rio de Janeiro para que este pudesse dispor dos mesmos, e além disso o Poder Executivo não estaria autorizado pelo Poder Legislativo a executar tal ação. A suplicante pediu a interrupção das obras, sob pena de ser tudo desmanchado, às custas do suplicado. Os artigos de liquidação foram julgados procedentes em 1911. Em 1916 houve outro julgamento a favor da liquidez sobre terreno no valor de 460:985$921 réis. Neste ano o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte à apelação da executada, e negando a da exeqüente. decreto 3084, de 05/11/1898, artigo 506; lei 221, de 20/11/1894, artigo 54; (11) procurações tabelião Belmiro Corrêa de Moraes Rua do Rosário, 76 - RJ; tabelião Major Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 7 RJ; tabelião Álvaro R. Teixeira Cartório Roquette, em 1911 e 1937; foto do local da obra; carta sentença extraída dos autos da apelação cível no. 995, de 1910.
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33749
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Dossiê/Processo
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1910; 1930
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
6408
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Dossiê/Processo
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1905; 1906
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
A suplicante mulher, estado civil viúva era proprietária de oficinas de litografia em seu prédio situado na Rua da Assembléia, 44, cidade do Rio de Janeiro. Ela requereu uma ação de manutenção de posse contra o Decreto Municipal nº 459 de 27/12/1903, o qual a obrigava a desapropriar seu terreno por utilidade pública, isto é, para o alargamento da Rua da Assembléia. A fim de manter seu patrimônio e cessar as turbações da Prefeitura, condenou-a a pena de 80:000$000 réis a favor da Santa Casa de Misericórdia, no caso de nova moléstia. O juiz declarou-se incompetente para tratar a questão . Procuração, 1905.
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