Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910; 1930 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 421f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Pelo Decreto nº 111 de 03/10/1894 e Decreto nº 767 de 24/09/1894, e Contrato de 02/03/1895, a União mais a Prefeitura do Distrito Federal autorizaram Domingos Fernandes Pinto a executar obras entre a Praia da Saudade, na zona compreendida entre o Instituto Benjamin Constant e a Escola de Aprendizes Artilheiros, dando direito ao autorizado a explorar as pedreiras existentes, e o de construir e explorar uma linha férrea e das ruas que abrisse. O uso dos terrenos que desbravam seria daqueles que adquiriu pelo aterro e pelo mar. Além disso, a União, pelo Ministério da Guerra, seria ouvida acerca das obras a se realizarem, exclusivamente sob a defesa da Fortaleza de São João. Os terrenos, porém, pertenciam à União Federal, e em momento algum foram transferidos ao Município do Rio de Janeiro para que este pudesse dispor dos mesmos, e além disso o Poder Executivo não estaria autorizado pelo Poder Legislativo a executar tal ação. A suplicante pediu a interrupção das obras, sob pena de ser tudo desmanchado, às custas do suplicado. Os artigos de liquidação foram julgados procedentes em 1911. Em 1916 houve outro julgamento a favor da liquidez sobre terreno no valor de 460:985$921 réis. Neste ano o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte à apelação da executada, e negando a da exeqüente. decreto 3084, de 05/11/1898, artigo 506; lei 221, de 20/11/1894, artigo 54; (11) procurações tabelião Belmiro Corrêa de Moraes Rua do Rosário, 76 - RJ; tabelião Major Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 7 RJ; tabelião Álvaro R. Teixeira Cartório Roquette, em 1911 e 1937; foto do local da obra; carta sentença extraída dos autos da apelação cível no. 995, de 1910.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Diretoria Geral de Obras e Viação (Assunto)
- Escola de Aprendizes Artilheiros (Assunto)
- Prefeitura do Distrito Federal (Assunto)
- Instituto Benjamin Constant (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Fortaleza de São João (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira