Item documental 0063 - “Promessa de compra e venda e duas sucessivas promessas de cessão, adjudicação compulsória aos primeiros outorgados, infração da Lei Nº 3. 807, de 26 de agosto de 1960, ART 142, e Ação cominatória contra os primeiros promitentes cedentes”

Zone d'identification

Cote

BR RJTRF2 PM.PAR.0063

Titre

“Promessa de compra e venda e duas sucessivas promessas de cessão, adjudicação compulsória aos primeiros outorgados, infração da Lei Nº 3. 807, de 26 de agosto de 1960, ART 142, e Ação cominatória contra os primeiros promitentes cedentes”

Date(s)

  • 01/06/69 (Création/Production)

Niveau de description

Item documental

Étendue matérielle et support

“Documento textual.”

Zone du contexte

Nom du producteur

(1892-1979)

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

“O parecer analisa uma Ação Cominatória proposta pela Urbanizadora Continental S.A. contra promitentes cedentes originais, que haviam obtido a adjudicação compulsória de um imóvel em Osasco, violando a Lei n.º 3.807/60. Essa lei exige a certidão negativa de débitos da Previdência Social (I.N.P.S./I.A.P.I.) da empresa vendedora, Hervy S.A., para alienação de imóveis, sob pena de nulidade do ato e registro. A adjudicação foi obtida pelos demandados sem a certidão, o que o parecer qualifica como ‘fraude à lei’ e ‘ilicitude’. Os demandados se recusaram a fornecer a certidão ou autorizar a autora (cessonária subsequente) a quitar os débitos, impedindo a lavratura da escritura definitiva. O parecer conclui que a autora tem plena legitimação ativa para a Ação Cominatória, pois a obrigação de fornecer a certidão é uma obrigação de fazer/prestar fato, compatível com a ação cominatória (CPC, art. 302, XII). A cláusula de retenção do preço é apenas um direito acessório e não anula a obrigação principal. Os demandados, ao se tornarem proprietários por meio de ato ilícito, assumiram o ônus e o dever de regularizar a situação para o cumprimento da promessa de cessão. A sentença que julgou a ação procedente foi considerada ‘perfeita, bem fundamentada e justa’.”

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Conditions governing reproduction

Language of material

    Script of material

      Language and script notes

      Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

      Finding aids

      Zone des sources complémentaires

      Existence and location of originals

      Existence and location of copies

      Related units of description

      Descriptions associées

      Zone des notes

      Note

      Parecer N. 187

      Identifiant(s) alternatif(s)

      Mots-clés

      Mots-clés - Lieux

      Mots-clés - Noms

      Mots-clés - Genre

      Zone du contrôle de la description

      Identifiant de la description

      Identifiant du service d'archives

      Rules and/or conventions used

      Statut

      Niveau de détail

      Dates of creation revision deletion

      Langue(s)

        Écriture(s)

          Sources

          Archivist's note

          Luana Almeida

          Accession area