PROFILAXIA PREVENTIVA

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        PROFILAXIA PREVENTIVA

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              21394 · Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua do Cunha, 14, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1095, parágrafos, 1, 5, 8 e 9. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 30 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Maria Lourdes da Silva, mulher, era a proprietária do imóvel. A ação de despejo foi julgada procedente. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1930.

              Untitled
              21156 · Dossiê/Processo · 1932; 1933
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou que precisava desocupar o prédio à Rua General Caldwell 23, Rio de Janeiro, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulameno Sanitário art 1093. O autor requereu, conforme a Consolidação de Ribas art 780, a expedição de mandado de despejo contra os moradores do prédio, em 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público, Decreto n°16300, de 31/12/1923. O imóvel era uma oficina de carpinteiro. O pedido foi deferido. Contrato de Locação, 1933; Registro de Títulos e Documento, 1932; Certidão de Óbito, Registro Civil da 3ª Pretoria Cível, 1933; Registro de Contrato, s/d; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1650, 1648, 1650, 1093.

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              21202 · Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou que precisava desocupar o prédio da rua Haddock Lobo 190 como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigos 1090, 1092, parágrafo 1º. e 1093. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público, Decreto n° 16300, de 31/12/1923. Foi julgada procedente a ação e expedido o mandado de despejo. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1932.

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              21231 · Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou que precisava desocupar o prédio no. 46 da Rua Condessa de Belmonte como medida de profilaxia preventva de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1095. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a exedição de um mandado de despejo. contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para depósito público Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Foi julgada procedente. Auto de Infração; Termo de Intimação.

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              21241 · Dossiê/Processo · 1932; 1933
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou que precisava desocupar o prédio da Avenida Suburbana 1598, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu, conforme a Consilidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Foi determinado a expedição do mandado de despejo requerido. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Federal, 1931; Auto de Infração Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1931; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1095.

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              21195 · Dossiê/Processo · 1930; 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua Laurindo Rabello, 13, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1º., 1095, parágrafos 5º., 8º. e 9º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780 a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Decreto n° 16300, de 31/12/1923. Foi deferida a ação de despejo e expedido o mandado de despejo. Auto de Infração, 1930.

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              21198 · Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou que precisava desocupar o prédio da praça da República, 199, uma oficina mecânica, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1093, parágrafo 1º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780 a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Foi dado provimento ao pedido e expedido mandado de despejo. Procuração Tabelião Fernando de A. Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1932; Advogado Hugo Martins Ferreira, Avenida Rio Branco, 137 - RJ; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088.

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              21493 · Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou que precisava desocupar o prédio número 117 da Rua São Carlos como medida preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1090. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores, e dos objetos para o depósito público. Decreto nº 16300 de 32/12/1923. A ação foi julgada procedente e o mandado foi expedido. Auto de Infração, 1932; Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário; Auto de Infração, 1932; Termo de Intimação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921, 1922; Edital de Diretoria de Serviços Sanitários, 1932.

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              20113 · Dossiê/Processo · 1933
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores pediram intimação do proprieitário ou moradores do imóvel à Rua Baronesa de Uruguaiana no. 65, para despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva. Se faria remoção conforme a Consolidação de Ribas artigo 78, seriam péssimas as condições de higiene e se faria a demolição do prédio. O suplicado não teria cumprido termos de intimação. Foi deferido o requerido. Termo de Intimação; Decreto n° 16300 de 1923.

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              12281 · Dossiê/Processo · 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou que precisava desocupar o prédio, 67 da Rua São Luiz Gonzaga, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o regulamento sanitário, artigo 1093. O suplicante requereu conforme consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de uma mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi deferido o pedido de despejo.

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