As autoras eram sociedades comerciais. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei n° 1533 de 1951. As autoras alegaram que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 fixou o valor percentual de 7 por cento para o nível da contribuição tríplice para os Institutos Previdência Social, sem fazer qualquer alusão à contribuição suplementar de 1 por cento que o réu insistia em cobrar. Assim, requereram que o réu fosse impedido de cobrar a porcentagem referida, como lhes seria de direito. O juiz negou a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os impetrantes interpuseram ainda recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Certidão de Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1954; Procuração, Tabelião <José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; Arrecadação de Serviço de Assistência Médica, IAPC, 1946 a 1956; 4 Custas Processuais, 1956, 1958; Jornal Diário de Notícias, 12/09/1957; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, artigo 87; Decreto-lei n° 2122 de 1940; Decreto n° 39515 de 1956; Lei n° 2755; Decreto n° 5493 de 1940; Decreto n° 32667 de 1953.
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública