Item documental 0098 - “PRÉ-CONTRATO DE COMPRA-E-VENDA DE TERRENOS, CESSÃO PELO PRÉ-CONTRATANTE COMPRADOR, EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, E CONTRATOS DEFINITIVOS COM OS TERCEIROS”

Zone d'identification

Cote

BR RJTRF2 PM.PAR.0098

Titre

“PRÉ-CONTRATO DE COMPRA-E-VENDA DE TERRENOS, CESSÃO PELO PRÉ-CONTRATANTE COMPRADOR, EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, E CONTRATOS DEFINITIVOS COM OS TERCEIROS”

Date(s)

  • 04/02/71 (Création/Production)

Niveau de description

Item documental

Étendue matérielle et support

“Documento textual.”

Zone du contexte

Nom du producteur

(1892-1979)

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

“O parecer analisa a cessão de direitos imobiliários do autor da ação à Companhia Imobiliária Morumby, referente à aquisição da Fazenda Morumby. Inicialmente, a parte interessada contraiu um empréstimo e assinou o pré-contrato de compra e venda em nome próprio, mas com o intuito de destinar o imóvel à futura companhia. Após a constituição da Companhia Imobiliária Morumby, o autor, como diretor-presidente, e outros acionistas, ratificaram a cessão dos direitos, sendo a empresa a efetiva proprietária e possuidora do imóvel. Ele recebeu o valor total da aquisição (Cr$ 18.000.000,00), e a companhia assumiu todas as despesas e encargos tributários desde 1946. Pontes de Miranda conclui que a cessão dos direitos é incontestável e foi comprovada por diversos atos, incluindo deliberações do Conselho de Administração, assinaturas do autor atas e escrituras, e a declaração de que o imóvel pertencia à Companhia. A destinação dos terrenos à empresa era clara desde o início da negociação. Portanto, a ação declaratória proposta pelo espólio do autor, reivindicando a propriedade da área remanescente, é considerada improcedente e ofensiva à memória do falecido, pois ele já havia cedido todos os direitos à Companhia Imobiliária Morumby, que detém direitos certos e líquidos sobre a área. Qualquer turbação dos direitos da Companhia pelo espólio seria um ato ilícito, passível de indenização.”

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Conditions governing reproduction

Language of material

    Script of material

      Language and script notes

      Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

      Finding aids

      Zone des sources complémentaires

      Existence and location of originals

      Existence and location of copies

      Related units of description

      Descriptions associées

      Zone des notes

      Note

      Parecer N. 223

      Identifiant(s) alternatif(s)

      Mots-clés

      Mots-clés - Lieux

      Mots-clés - Noms

      Mots-clés - Genre

      Zone du contrôle de la description

      Identifiant de la description

      Identifiant du service d'archives

      Rules and/or conventions used

      Statut

      Niveau de détail

      Dates of creation revision deletion

      Langue(s)

        Écriture(s)

          Sources

          Archivist's note

          Yasmin Ferraz

          Accession area