Item documental 0098 - “PRÉ-CONTRATO DE COMPRA-E-VENDA DE TERRENOS, CESSÃO PELO PRÉ-CONTRATANTE COMPRADOR, EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, E CONTRATOS DEFINITIVOS COM OS TERCEIROS”

Área de identificação

Código de referência

BR RJTRF2 PM.PAR.0098

Título

“PRÉ-CONTRATO DE COMPRA-E-VENDA DE TERRENOS, CESSÃO PELO PRÉ-CONTRATANTE COMPRADOR, EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, E CONTRATOS DEFINITIVOS COM OS TERCEIROS”

Data(s)

  • 04/02/71 (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

“Documento textual.”

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

“O parecer analisa a cessão de direitos imobiliários do autor da ação à Companhia Imobiliária Morumby, referente à aquisição da Fazenda Morumby. Inicialmente, a parte interessada contraiu um empréstimo e assinou o pré-contrato de compra e venda em nome próprio, mas com o intuito de destinar o imóvel à futura companhia. Após a constituição da Companhia Imobiliária Morumby, o autor, como diretor-presidente, e outros acionistas, ratificaram a cessão dos direitos, sendo a empresa a efetiva proprietária e possuidora do imóvel. Ele recebeu o valor total da aquisição (Cr$ 18.000.000,00), e a companhia assumiu todas as despesas e encargos tributários desde 1946. Pontes de Miranda conclui que a cessão dos direitos é incontestável e foi comprovada por diversos atos, incluindo deliberações do Conselho de Administração, assinaturas do autor atas e escrituras, e a declaração de que o imóvel pertencia à Companhia. A destinação dos terrenos à empresa era clara desde o início da negociação. Portanto, a ação declaratória proposta pelo espólio do autor, reivindicando a propriedade da área remanescente, é considerada improcedente e ofensiva à memória do falecido, pois ele já havia cedido todos os direitos à Companhia Imobiliária Morumby, que detém direitos certos e líquidos sobre a área. Qualquer turbação dos direitos da Companhia pelo espólio seria um ato ilícito, passível de indenização.”

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Parecer N. 223

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Yasmin Ferraz

          Área de ingresso