A autora tinha sede na Rua do Carmo, 71, e pagou uma indenização no valor de Cr$ 151.347,80 em vista das faltas das mercadorias, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento de contrato de transporte. Assim, requereu a restituição da quantia paga de acordo com o Código do Processo Civil, artigos 64 e 756. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação. Por decisão unânime, se negou provimento. (2) contrato de frete Companhia Nacional de Navegação Costeira, de 1963; (2) nota fiscal Siqueira, Gurgel e Companhia Limitada, de 1963; (2) averbação de seguro de transporte emitido pela autora, de 1963; (2) recibo de indenização emitido pela autora, de 1963; procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1963; Código Comercial, artigos 528, 519 e 102; lei 4632, de 18/05/1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaPERDAS E DANO
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Dossiê/Processo
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1967; 1968
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro