A autora mulher viúva do General de Brigada reformado Manoel da Silva Rosa Júnior, recebeu a parte do soldo inferior à metade, ou seja, foi adotada a tabela A do Decreto nº 113 A de 31/12/1889. A autora requereu que fosse aplicada a tabela de 1910 para o cálculo do seu montepio que estava em vigor na época do falecimento de seu marido. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 946 A de 01/11/1890 Lei nº 695 de 1890, artigo 18 Lei Pires Ferreira nº 2290 de 1910 Lei nº 247 de 1894 e Lei nº 1473 de 1906. O juiz julgou a ação parcialmente procedente, de acordo com o Decreto nº 942 de 1889. O Supremo Tribunal Federal reformou a decisão da Primeira Vara e julgou totalmente procedente a ação. Recibo de Taxa Judiciária, 1918; Carta da Presidência da República, 1892; Procuração, 1916; Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/10/1918 .
Sin títuloPENSÃO
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A autora viúva e sua filha eram herdeiras do desembargador João da Costa Lima Drummond. Conseguiram sentença em que a União foi condenada a pagar a diferença das pensões de montepio do falecido. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 942 de 1890, artigos 31, 33, 37, 39 e 65, parágrafo 2 e Decreto nº 2448 de 1897, artigos 9 e 32. O presente processo não teve conclusão. Carta de Sentença; Precatório, Juízo Federal da Segunda Vara do Distrito Federal, 1918; Lista de Custos Processuais, 1917.
Sin títuloA autora mulher é mãe do falecido maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil Agostinho de Oliveira, e quer justificar para percepção de montepio que ele era de estado civil solteiro e ela é sua única herdeira. O juiz deferiu a ação. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1898.
Sin títuloO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloO suplicante requereu ação para justificar que seu falecido pai, José Caetano Fuiza Lima, inspetor de aluno do Ginásio Nacional, não deixou filhos menores com direito a pensão. domontepio. Foi designado o requerido em petição inicial.
Sin títuloA autora ganhou na justiça o direito de percepção de montepio no valor de 500$000 réis mensais pela morte de seu marido que era inspetor do distrito da Estrada de Ferro Central do Brasil. Queria que a sentença fosse cumprida. O pedido foi deferido pelo juiz em 20/05/1919. Demonstrativo de Conta, 1919.
Sin títuloTrata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. A autora, mulher, como viúva do guarda-fio 2a. Classe aposentado, da repartição geral dos telégrafos, Mario Luiz Claudiano, precisando habilitar-se a pressão do montepio, conforme o Decreto nº 3607 de 10/02/1866, requereu justificar que foram casados em primeira e única núpcia, não possuindo filhos, vivendo sempre em harmonia com seu marido, não recebendo nenhuma pensão dos cofres públicos. Foi definido o requerido inicial. estado civil profissão. Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1935; Certidão de Casamento, 1929; Decreto nº 3607 de 10/02/1866.
Sin títuloTratava-se de liquidação de sentença "cumpra-se", visto que o acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30/01/1904 condenou a União Federal a pagar para o autor a pensão mensal no valor de 50$000 réis, pois Antônio Cabral que era coronel honorário do Exército foi ferido em combate. A presente liquidação chegou ao STF através de um auto de embargo de 07/12/1906 sendo o embargante a União Federal e o embargado Antonio B. Cabral. O STF acordou desprezar os embargos. Foram citados os Decreto nº 857 de 12/11/1869, Decreto nº 1760 de 26/101869 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 1355. Pocuração, Tabelião Belmiro Corrêas de Moraes, 1905; Conta de Custas, 1905 e 1907.
Sin títuloA autora, mulher estado civil viúva do Desembargador Celso Aprigio Guimarães, da Corte de Apelação do Distrito Federal e outras viúvas requereram pagamento das pensões a que têm direito e correspondentes à metade dos venciemtnos fiados pelo Decreto n° 5427, de 9/1/1928. A ação foi julgada improcedente. A autora entrou com apelação ao Supremo Tribunal Federal, que foi negada. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1929, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1930; Título de Pensão, 1928; Termo de Apelação, 1934; Decreto nº 942A, de 31/10/1890, artigo 31; Lei Orçamentária nº 2842, de 03/01/1914, artigo 83; Decreto nº 4569, de 25/08/1922, artigo 2; Decreto nº 4988, de 08/01/1926, artigo 4; Código Civil, artigo 3.
Sin títuloO autor mulher viúva do carteiro dos correios Manoel Gonçalves Pinto quer habilitar-se para receber montepio de seu falecido marido do qual não estava divorciada e tinha com ele um filho legítimo registrado pelo pai. O falecido havia abandonado o lar para viver com uma amante. Durante a ausência do marido viveu em companhia de sua irmã. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
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