Trata-se de pedido de reajuste no valor da pensão da autora viúva do ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Francisco de Paula Ferreira de Rezende, e de sua filha maior Francisca Eugênia Barbosa de Rezende e de seus filhos, total de cinco menores. O valor do ordenado do ministro era de 12:000$000 anuais, a pensão de sua família deveria ser 6:000$000 como consta no Decreto n° 942A de 1890 art. 31, e dividido entre os herdeiros, sendo metade para a viúva e a outra para os filhos. Foram rejeitados os embargos para confirmar a decisão embargada. Lei nº 2487 de 1911, artigo 1; Lei nº 2842 de 1914; Decreto nº 572 de 1890.
UntitledPENSÃO
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Trata-se de carta de sentnça referente a ação sumária especial proposta pelo autor, deputado federal, lente, jubilado da Faculdade de Direito do Recife, na qual ele requer a restituição do pagamento de sua pensão, que foi retirada sob pretexto de ter o autor que optar por um vencimento dentre os cargos públicos que ocupa, nos termos do decreto 7503 de 12/12/1910. Ele alega que não poderia ter sido obrigado a optar, visto que a função legislativa não corresponde a emprego público. Pedido deferido. A União ofereceu embargos, julgados improcedentes. Diário Oficial, 18/09/1909, 22/09/1909, 30/10/1909; procuração, 1909; termo de apelação, 1910.
UntitledA autora ganhou na justiça o direito de percepção de montepio no valor de 500$000 réis mensais pela morte de seu marido que era inspetor do distrito da Estrada de Ferro Central do Brasil. Queria que a sentença fosse cumprida. O pedido foi deferido pelo juiz em 20/05/1919. Demonstrativo de Conta, 1919.
UntitledTrata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. A autora, mulher, como viúva do guarda-fio 2a. Classe aposentado, da repartição geral dos telégrafos, Mario Luiz Claudiano, precisando habilitar-se a pressão do montepio, conforme o Decreto nº 3607 de 10/02/1866, requereu justificar que foram casados em primeira e única núpcia, não possuindo filhos, vivendo sempre em harmonia com seu marido, não recebendo nenhuma pensão dos cofres públicos. Foi definido o requerido inicial. estado civil profissão. Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1935; Certidão de Casamento, 1929; Decreto nº 3607 de 10/02/1866.
UntitledA autora viúva e sua filha eram herdeiras do desembargador João da Costa Lima Drummond. Conseguiram sentença em que a União foi condenada a pagar a diferença das pensões de montepio do falecido. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 942 de 1890, artigos 31, 33, 37, 39 e 65, parágrafo 2 e Decreto nº 2448 de 1897, artigos 9 e 32. O presente processo não teve conclusão. Carta de Sentença; Precatório, Juízo Federal da Segunda Vara do Distrito Federal, 1918; Lista de Custos Processuais, 1917.
UntitledA autora mulher viúva do General de Brigada reformado Manoel da Silva Rosa Júnior, recebeu a parte do soldo inferior à metade, ou seja, foi adotada a tabela A do Decreto nº 113 A de 31/12/1889. A autora requereu que fosse aplicada a tabela de 1910 para o cálculo do seu montepio que estava em vigor na época do falecimento de seu marido. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 946 A de 01/11/1890 Lei nº 695 de 1890, artigo 18 Lei Pires Ferreira nº 2290 de 1910 Lei nº 247 de 1894 e Lei nº 1473 de 1906. O juiz julgou a ação parcialmente procedente, de acordo com o Decreto nº 942 de 1889. O Supremo Tribunal Federal reformou a decisão da Primeira Vara e julgou totalmente procedente a ação. Recibo de Taxa Judiciária, 1918; Carta da Presidência da República, 1892; Procuração, 1916; Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/10/1918 .
UntitledO suplicante requereu ação para justificar que seu falecido pai, José Caetano Fuiza Lima, inspetor de aluno do Ginásio Nacional, não deixou filhos menores com direito a pensão. domontepio. Foi designado o requerido em petição inicial.
UntitledO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledA autora mulher é mãe do falecido maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil Agostinho de Oliveira, e quer justificar para percepção de montepio que ele era de estado civil solteiro e ela é sua única herdeira. O juiz deferiu a ação. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1898.
UntitledTratava-se de liquidação de sentença "cumpra-se", visto que o acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30/01/1904 condenou a União Federal a pagar para o autor a pensão mensal no valor de 50$000 réis, pois Antônio Cabral que era coronel honorário do Exército foi ferido em combate. A presente liquidação chegou ao STF através de um auto de embargo de 07/12/1906 sendo o embargante a União Federal e o embargado Antonio B. Cabral. O STF acordou desprezar os embargos. Foram citados os Decreto nº 857 de 12/11/1869, Decreto nº 1760 de 26/101869 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 1355. Pocuração, Tabelião Belmiro Corrêas de Moraes, 1905; Conta de Custas, 1905 e 1907.
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