Na qualidade de tutora de sua filha menor de idade Zenida, da união que teve com o falecido Miguel Sampaio Pinto, a autora requereu a justificação para que pudesse habilitar sua filha ao pecúlio deixado pelo falecido, no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União. Dessa forma, requereu que se justificasse a paternidade, a união estável com outra mulher, com quem teria dois filhos impúberes, que o justificado teve uma filha, ainda menor, e que era custeada pelo falecido. O processo encontra-se inconcluso.
1a. Vara FederalPENSÃO
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O justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juízo Seccional do Distrito FederalO justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era filha do finado José Bernardes Pereira, empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil. Alega que, dentre os dez filhos de seu pai, todos atingiram a maioridade e que ela própria era a única filha solteira, tendo, assim, as outras perdido o direito de receber o montepio. O juiz deferiu o pedido, porém não há mais registro após a petição inicial. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação de mulher que desejava provar que era viúva de Napoleão João Baptista Level. Este era ex-diretor aposentado das Construções Navais do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Havia sido sua segunda esposa e com ele tivera um filho. Foi sustentada e nunca se separou de seu falecido marido e após sua morte não recebeu alguma pensão dos cofres públicos, além de não ter nenhum emprego.
1a. Vara FederalO autor mulher, alega que tendo falecido seu marido Joaquim Martins de Azevedo, no dia 29/08/1915, o qual exercia o cargo de servente da Diretoria do Armamento da Marinha, requereu habilitar-se a percepção do montepio, justificando que se conserva no estado de viúva, não possuía filhos, não havia recebido dos cofres públicos nenhum recebimento e não possuía ofício do emprego público. O autor requereu que produzisse efeito por sentença a justificação, e que lhe sejam entregues os autos independente de trabalho. Não consta sentença judicial. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara FederalA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão Manoel Antonio Mendes, que era 2o. escriturário da Alfândega do Rio de Janeiro, estado civil viúvo e sem filhos. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalOs autores, pais do finado ex- condutor de 2a. Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, querem justificar que o finado morreu em estado civil solteiro, sem filhos, amparava os pais por estar o pai inválido por cegueira e a mulher não ter meios de subsistência. Foi deferido o requerido.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, mulher, viúva de José Clemente Vieira, graxeiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, desejando habilitar-se a pensão especial, lei nº 215 de 27/06/1936, bem como de seus filhos, requereu justificar que era casada com o falecido, que deste matrimônio possui filhos e que a suplicante não possui emprego público. O juiz deferiu o requerido.
3a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil solteira, residente à Rua Romeiro, 237, cidade do Rio de Janeiro, a fim de habilitar-se a percepção da pensão da Caixa de Aposentadoria e Pensões do Pessoal da Central do Brasil, na qualidade de companheira do finado guarda de freios da Central do Brasil Cypriano José de Oliveira, requereu justificar que foi casada com o falecido, porém era solteira e viveu maritalmente com seu marido, que viviam em completa harmonia, sendo a suplicante sustentada pelo marido. O juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Dioclecio Duarte, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1938; Advogado João Evangelista Tavares, Avenida Rio Branco, 137 - RJ.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA autora requereu justificar que havia vivido mais de 8 anos com Roberto Rodrigues, falecido em 27/11/1934, possuindo 2 filhos menores desta relação, tendo Roberto Rodrigues falecido no estado civil solteiro. Foi deferido o pedido inicial.
3a. Vara Federal