A autora viúva e sua filha eram herdeiras do desembargador João da Costa Lima Drummond. Conseguiram sentença em que a União foi condenada a pagar a diferença das pensões de montepio do falecido. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 942 de 1890, artigos 31, 33, 37, 39 e 65, parágrafo 2 e Decreto nº 2448 de 1897, artigos 9 e 32. O presente processo não teve conclusão. Carta de Sentença; Precatório, Juízo Federal da Segunda Vara do Distrito Federal, 1918; Lista de Custos Processuais, 1917.
UntitledPENSÃO
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A autora, juntamente com Lavínia Azevedo Corrêa, Stella de Azevedo Corrêa e Alexandrina de Azevedo Corrêa, estado civil viúva e filhas de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, juiz, alega que estão recebendo do Tesouro Federal as pensões de montepio no valor de 3:000$000 réis anuais. Entretanto, estas dizem ter o direito de receber a metade do ordenado do falecido. Assim, requerem que lhes sejam pagas as diferenças das pensões que deixaram de receber, e que os pagamentos futuros sejam feitos de acordo com a lei. São citados o Decreto nº 942 A de 1890, artigos 31 e 43, o Decreto nº 3084 de 1898, artigos 228, 229 e 230, o Decreto nº 857 de 1851, artigo 5 e o Lei nº 221 de 1894, artigo 46. O acórdão do Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa a autora, em virtude da não procedência da alegação imposta pela União Federal de ter prescrito as dívidas. Traslado de Procuração 8, Tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1913, tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1912, 1913, 1914, tabelião José Afonso de Paula e Costa, s/d e 1914; Declaração do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, 1914; Certidão de Óbito, 1915; Título de Pensão, Montepio dos Empregados do Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Conta de Custos 2, 1917; Taxa Judiciária, 1916.
UntitledO autor mulher viúva do carteiro dos correios Manoel Gonçalves Pinto quer habilitar-se para receber montepio de seu falecido marido do qual não estava divorciada e tinha com ele um filho legítimo registrado pelo pai. O falecido havia abandonado o lar para viver com uma amante. Durante a ausência do marido viveu em companhia de sua irmã. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledA autora mulher é mãe do falecido maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil Agostinho de Oliveira, e quer justificar para percepção de montepio que ele era de estado civil solteiro e ela é sua única herdeira. O juiz deferiu a ação. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1898.
UntitledO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledA autora, mulher estado civil viúva do Desembargador Celso Aprigio Guimarães, da Corte de Apelação do Distrito Federal e outras viúvas requereram pagamento das pensões a que têm direito e correspondentes à metade dos venciemtnos fiados pelo Decreto n° 5427, de 9/1/1928. A ação foi julgada improcedente. A autora entrou com apelação ao Supremo Tribunal Federal, que foi negada. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1929, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1930; Título de Pensão, 1928; Termo de Apelação, 1934; Decreto nº 942A, de 31/10/1890, artigo 31; Lei Orçamentária nº 2842, de 03/01/1914, artigo 83; Decreto nº 4569, de 25/08/1922, artigo 2; Decreto nº 4988, de 08/01/1926, artigo 4; Código Civil, artigo 3.
UntitledTratava-se de liquidação de sentença "cumpra-se", visto que o acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30/01/1904 condenou a União Federal a pagar para o autor a pensão mensal no valor de 50$000 réis, pois Antônio Cabral que era coronel honorário do Exército foi ferido em combate. A presente liquidação chegou ao STF através de um auto de embargo de 07/12/1906 sendo o embargante a União Federal e o embargado Antonio B. Cabral. O STF acordou desprezar os embargos. Foram citados os Decreto nº 857 de 12/11/1869, Decreto nº 1760 de 26/101869 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 1355. Pocuração, Tabelião Belmiro Corrêas de Moraes, 1905; Conta de Custas, 1905 e 1907.
UntitledA autora era mãe de Geraldo Rodrigues de Souza Aguiar, falecido quando trabalhava na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, resultante de acidente em serviço. A autora vinha havia anos tentando receber a pensão por morte a que teria direito. A pensão foi requerida pelo marido da autora que já era falecido, ficando ela com os direitos. A autora requereu confissão, correção monetária, gastos processuais, cujas pensões deveriam ser pagas desde a data do falecimento do filho. Requereu multa diária no valor de Cr$ 1000,00. Deu-se valor a causa de Cr$ 3.990,00. O autor desistiu da ação. Duas certidões de óbito 1960,1965; Anexo; carteira de trabalho; certidão de casamento; atestado de vida, residência e estado civil para fim de recebimento de benefício; declaração da empresa 1966; Procuração Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ 1970; Lei nº 3807 de 26/08/1960; Decreto-Lei nº 66 de 21/11/1960; Decreto nº 60501 de 14/03/1967 .
UntitledA autora, mulher estado civil solteira, prendas do lar, alegou que viveu maritalmente com João Soares de Souza, nacionalidade portuguesa, solteiro, sendo este contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público e falecido em 1963. A suplicante requereu o pagamento de uma pensão. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Certidão de Óbito, 1964; Justificação, 1964; Procuração Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 1964; Certidão de Nascimento, 1965; Código de Processo Civil, artigo 291, Lei nº 3807 de 1960, Decreto nº 48959 de 19/09/1960, artigo 460.
UntitledA autora, mulher, estado civil viúva, prendas domésticas, por si e por sua filha menor, Lucia Beatriz da Silva Amarante, recebe pensão vitalícia pela morte do Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, Alberto de Barros Amarante, conforme a Lei nº 3738 de 04/04/1960. Se estivesse vivo, estaria ocupando o cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, classe C, conforme o Decreto-Lei nº 1024 de 21/10/1969. Assim, requereu que sua pensão fosse atualizada na base dos vencimentos que Alberto estaria recebendo. O juiz deu baixa no processo. Certidão de Óbito, 1970; Certidão de Nascimento, 1959; Declaração da Qualidade de Pensionista, 1970; Procuração, Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1971; Decreto-lei nº 452 de 04/01/1962; Decreto nº 58577 de 26/02/1966.
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